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Quarta - 28 de Março de 2018 às 12:08
Por: Arthur santos Silva/Gazeta Digital

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André Perico Ramires dos Santos, Juiz Federal em Sinop, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB). A absolvição foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (27).

Segundo informações dos autos, Romoaldo foi denunciado pelo Ministério Público Federal em conjunto com André Luis Teixeira da Costa, Celço Ferreira dos Santos, Francisco Molina Júnior, Luiz Carlos de Queiroz Spindola, M.Q.S. Engenharia Construção e Pré-moldados Ltda, Ney Garcia Almeida Teles e Paulo Cesar Moretti.

Eles eram suspeitos em irregularidades em uma obra pública. A prefeitura de Alta Floresta celebrou contrato de repasse com o Ministério do Esporte e Turismo (MET), objetivando a construção de uma quadra poliesportiva coberta.

Ao MET cabia o montante de R$162 mil, enquanto à prefeitura cabia o montante de R$16 mil de contrapartida. A empresa M.Q.S. Engenharia Construção e Pré-moldados LTDA sagrou-se vencedora no processo licitatório.

Segundo o Ministério Público Federal, foram detectadas irregularidades como: ausência de projeto básico; ausência de planilhas orçamentárias com custos unitários discriminados; não indicação das fontes de recursos orçamentários para fazer frente às despesas; ausência de ato de designação da comissão de licitação.

Ainda segundo o Ministério Público, ocorreu violação ao princípio da impessoalidade, vez que a servidora Rosana Demartine Soares Moretti, fiscal da obra, era esposa de Paulo Cesar Moretti, sócio proprietário da empresa que venceu o processo licitatório.

As defesas de Romoaldo Junior e dos outros acusados argumentaram que as condutas não foram pessoalizadas no processo. Em sua decisão, o magistrado salientou a falta de provas.

“Não há qualquer evidência, portanto, de que os réus tenham agido com má-fé quando deixaram de elaborar projeto básico e planilhas orçamentárias”, afirmou André Perico. “Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito”, finalizou.





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