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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Março de 2018 às 12:32
Por: Érika Oliveira/OlharDireto

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O presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga (PSD), recriminou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) entre os municípios. No final do ano, a AMM chegou a solicitar habilitação como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade que visava a suspender as alterações para mudança do local de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município onde o serviço foi prestado.“Os prefeitos de Mato Grosso e de todo o Brasil se mobilizaram junto ao Congresso Nacional para garantir a aprovação da medida, que deveria redistribuir cerca de R$ 6 bilhões entre os municípios. Trata-se de uma questão de justiça fiscal, pois até hoje esse recurso ficou concentrado em algumas cidades consideradas paraísos fiscais, que adotam alíquotas irrisórias para atrair essas administradoras financeiras”, explicou Neurilan.

A decisão assinada pelo ministro suspende o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS, e retira dos municípios tomadores de serviço o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde.

O ministro suspendeu os efeitos da nova redação da lei em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg).

O presidente da AMM lembrou que a redistribuição do ISS foi uma conquista do movimento municipalista brasileiro e que esteve várias vezes em Brasília, onde se reuniu com parlamentares para pedir apoio para a derrubada dos trechos vetados pelo Governo Federal à Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016). A derrubada do veto garantia a desconcentração de receitas. “Infelizmente, com essa liminar, o STF só beneficia poucos municípios de São Paulo, que concentram o recebimento dos recursos do ISS”, afirmou.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão do STF contraria uma tendência observada em diversos sistemas tributários mundialmente, em que o imposto seja devido no destino - onde se localiza o usuário final daquela operação -, e não na origem - onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação. A instituição defende que a decisão do ministro seja reformada para não concentrar novamente a verba em poucos municípios e para que prevaleça o texto aprovado no Congresso Nacional, na íntegra.





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