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Politica MT
Sexta - 13 de Abril de 2018 às 06:55
Por: Diego Frederici/Folhamax

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O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente em sessão nesta quinta-feira (12) dois recursos interpostos pelas empresas União Transportes S/A e EIG Mercados, que tiveram suas contas bloqueadas em razão da decisão do desembargador José Zuquim Nogueira no dia 16 de fevereiro de 2018 que determinou o sequestro de R$ 27.722.877,38 milhões contra dezessete pessoas físicas e jurídicas investigadas na “Operação Bereré”. A operação apura um esquema de desvio de recursos e lavagem de dinheiro no Detran de Mato Grosso.

Entre os 21 desembargadores presentes, apenas seis votaram a favor da União Transportes, que tem o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM) como um dos sócios, e quatro pela EIG Mercados – sendo esta última apontada como a responsável pelos desvios de recursos no Detran. O julgamento dos recursos começou no dia 22 de março com o voto de Zuquim pela manutenção do bloqueio.

Naquela sessão, nove magistrados votaram por não acatar o recurso da empresa com sede em Brasília (DF). A votação, porém, não foi conclusa em virtude de um pedido de vistas do desembargador Orlando de Almeida Perri.

Em seu voto nesta quinta-feira, Perri defendeu o desbloqueio das contas da EIG Mercados. Ele alegou que a suposta propina paga pela empresa ocorreu em cima do “lucro” que ela tinha.

Para ele, não houve o efetivo desvio de recursos públicos, já que o serviço era prestado efetivamente. “Por conta até das consequências que a modalidade de sequestro acarreta ao processo cabe ao Ministério Público indicar em qual dos tipos há certa pretensão. O que não se pode admitir é que, aleatoriamente, sem preocupação alguma com o correto enquadramento legal, pleiteia a medida como se estivesse a jogar dados, deixando ao juiz a tarefa de reger o tipo de sequestro cabível”, disse o desembargador.

Perri ainda lembrou que o sequestro deve recair apenas sobre os bens provenientes de atividade ilícitas. “Quando este for o fundamento do sequestro, é ilógico requerer que ele atinge bens provenientes de atividades lícitas do indiciado acusado, entre os quais aqueles antes dos adquiridos antes do crime”, completou o desembargador.

O desembargador Dirceu dos Santos votou por manter o sequestro dos bens dos investigados. Todavia, sugeriu ao Ministério Público individualizar as condutas.

Além de União e EIG, tiveram as contas bloqueadas os investigados Marcelo da Costa e Silva, Antônio Eduardo da Costa e Silva, Claudemir Pereira dos Santos, Dauton Luiz Santos Vasconcellos, Roque Anildo Reinheimer, Merison Marcos Amaro, José Henrique Ferreira Gonçalves, José Ferreira Gonçalves Neto, Gladis Polia Reinheimer, Janaina Pollà Reinhéimer, Juliana Polia Reinheimere Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda. O MPE ainda não ofereceu a primeira denúncia e segue colhendo depoimentos dos alvos.

BERERÉ

As fraudes no Detran são investigadas pela operação Bereré, deflagrada no dia 19 de fevereiro de 2018 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e também investigadas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e contra a Administração Pública (Defaz-MT). Segundo os órgãos de segurança e controle, uma quadrilha lavava dinheiro e desviava recursos públicos por meio de empresas que prestam serviços ao Detran-MT.

O bando agia desde 2009 e teria desviado em torno de R$ 1 milhão por mês. As investigações tem como base os depoimentos de colaboração premiada do ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o “Doia”.

Segundo as investigações, a Santos Treinamento e Capacitação é uma empresa fantasma que já teve entre seus sócios o presidente da AL-MT, Eduardo Botelho (PSB). A organização recebia recursos desviados da FDL Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos, que realiza junto ao Detran-MT o registro de financiamentos de veículos em alienação fiduciária.





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