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Terça - 17 de Abril de 2018 às 11:57
Por: Diego Frederici/Folhamax

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso agendou para o dia 3 de maio o julgamento da reclamação interposta pelo conselheiro afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Sérgio Ricardo, em que ele pretende suspender o trâmite da ação que o afastou do órgão em janeiro de 2017. A relatoria da reclamação é da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.

De acordo com informações dos autos, Sérgio Ricardo interpôs a reclamação referente a ação que o afastou do TCE. Em janeiro de 2017, o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, afastou o conselheiro Sérgio Ricardo das atividades do Tribunal de Contas do Estado.

O magistrado determinou ainda, de maneira solidária, o bloqueio de bens no valor de até R$ 4 milhões do conselheiro afastado e de outros políticos importantes no Estado, como o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (sem partido), o ex-presidente da Assembleia Legislativa (AL-MT), José Geraldo Riva (sem partido), do ex-secretário da Secopa, Éder Moraes, do ex-conselheiro do TCE-MT, Alencar Soares, e outros denunciados. Todos são acusados de fazer parte de uma “negociação” que “comprou” a vaga ocupada no TCE-MT por Sérgio Ricardo pelo valor de R$ 4 milhões.

Os fatos são um desdobramento da operação “Ararath”, da Polícia Federal. Sérgio Ricardo, entretanto, afirma que a ação sob responsabilidade de Bortolussi “possui identidade” com outra ação civil pública que também tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Porém, aos cuidados da juíza Celia Regina Vidotti e que ele não foi afastado neste processo. Ele diz ainda que o pedido de afastamento do TCE-MT, bem como a anulação do ato de nomeação e termo de posse, foi negado em caráter liminar pela magistrada.

Um recurso agravo de instrumento proposto pelo MP-MT contra a decisão também foi negado pela Terceira Câmara Cível do TJ-MT na ação sob responsabilidade de Celia Regina Vidotti. Para Sérgio Ricardo, a decisão que o afastou do TCE-MT, sentenciada por Bortolussi, “está ferindo a decisão proferida no aludido Agravo de Instrumento, posto que reapreciou questão fático-jurídica previamente decidida pelo referido órgão fracionário”.

Ele pede a suspensão do processo em razão de um suposto “constrangimentos de ordem moral e funcional”.





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