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Politica MT
Segunda - 30 de Abril de 2018 às 15:50
Por: Diego Frederici/Folhamax

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Adilton Sachetti (PRB). Ele é suspeito de, quando prefeito de Rondonópolis (212 quilômetros de Cuiabá), ter desapropriado de um imóvel no município em benefício de empresas ligadas a sua família.

A denúncia aponta que um imóvel de 18.400 m² - quase 2 hectares -, teria sido vendido por apenas R$ 51.520,00 mil em uma área nobre da cidade. A decisão é do dia 20 de março de 2018.

De acordo com a denúncia da PGR, Adilton Sachetti teria agido em conjunto com Tarcísio Sachetti, José Renato Fagundes, Élio Rasia, Eugência Lemos de Barros Bárbara e Paulo Jânio Oliveira Dourado – todos ligados às empresas Sachet & Fagundes Ltda., e Agropecuária B&Q S.A. A PGR aponta que o deputado federal foi “sócio majoritário” da Sachet & Fagundes “desde a fundação”.

No entanto, se retirou do quadro societário da organização “para ocultar sua participação na empresa”. “A denúncia afirma que nos dias 15 de março de 2006 e 29 de dezembro de 2008 o denunciado Adilton Domingos Sachetti, então prefeito municipal de Rondonópolis, agindo em coautoria com os denunciados Tarcísio Sachetti, José Renato Fagundes, Élio Rasia, Eugência Lemos De Barros Bárbara e Paulo Jânio Oliveira Dourado alienaram bens imóveis municipais, em desacordo com a lei, deles se apropriando a alienação incidiu sobre bem imóvel público que, segundo a denúncia, localizava-se em uma privilegiada área de 18.400 m2, comprados pelo valor global de R$ 51.520,00, subsidiado e, portanto, inferior ao preço de mercado”, diz trecho da denúncia.

Em sua defesa preliminar, Adilton Sachetti alegou que o Ministério Público Federal (MPF) realizou apenas “ilações” sobre o suposto ato ilícito do deputado federal e que a denúncia foi descrita “por meio de expressões vagas, genéricas e abstratas”. Já no mérito da questão, a defesa de Sachetti defendeu a “legalidade” da transação. “A defesa alega, preliminarmente, a inépcia da inicial acusatória, argumentando, que o membro do Parquet fez ilações absolutamente desconexas da realidade e sem qualquer indicação do substrato probatório que conduz à imputação, que as condutas foram descritas por meio de expressões vagas, genéricas e abstratas. Quanto ao mérito, sustenta, em apertada síntese, a legalidade da alienação dos imóveis em discussão”, diz a defesa de Sachetti.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, afirmou que os documentos juntados ao processo “parecem evidenciar a prática do crime imputado ao denunciado” – disciplinado pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, que versa sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, entre os quais, a “apropriação” de bens ou rendas públicas em proveito próprio. “Com efeito, a denúncia descreveu a existência de liame subjetivo entre os acusados na comissão do crime que se imputa ao ora denunciado (então Prefeito). Menciona a existência de indícios de atuação conjunta, de vínculo pessoal, de ajuste entre os acusados para o denunciado obter o proveito da empreitada criminosa, fez o juízo de subsunção da conduta do acusado ao tipo penal imputado e trouxe elementos de informação que evidenciam, em tese, a prática criminosa”, disse o ministro Luiz Fux.

O processo, que tramita na instância máxima da Justiça Brasileira, pode condenar Sachetti a até 12 anos de prisão, além de determinar a perda de seu mandato de deputado federal, além do pagamento de multa e restituição aos cofres públicos. Recém-filiado ao PRB, Sachetti é pré-candidato ao Senado.





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