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Sábado - 05 de Maio de 2018 às 19:15
Por: Folhamax

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A Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal (MPF), deu parecer favorável ao recurso interposto pela Coligação “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo então candidato a prefeito de Várzea Grande nas eleições de 2016, Pery Taborelli (PSC), contra a prefeita eleita do município, Lucimar Sacre de Campos (DEM), por suposta prática de crime eleitoral na execução do projeto “Prati-Cidade”. Ela já havia sido absolvida em decisão monocrática do relator, o juiz eleitoral do TRE-MT Ulisses Rabaneda.

Em parecer assinado pela Procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, no último dia 2 de maio, o recurso aponta que o projeto “Prati-Cidade” – que leva bens e serviços aos bairros de Várzea Grande oferecendo “a emissão de documentos, assistência jurídica, corte de cabelo, massoterapia, manicure, seleção de talentos, teatro infantil, aferição de pressão, algodão-doce, pipoca, entre outros” -, não possui previsão legal além dele ser executado com objetivos eleitoreiros.

“Imperioso destacar que no ano eleitoral de 2016 foram realizadas diversas edições, especialmente no período critico eleitoral (15/07/2016, 22/07/2016, 29/07/2016), tendo a Prefeitura informado que no ano de 2016, até a data de 15/08, foram realizadas 05 edições do projeto "Prati-cidade", já no ano de 2017, até outubro, tinham sido realizadas apenas 02 edições do referido projeto (em 28/07/2017 e 06/10/2007)”, diz trecho do parecer.

No contexto em que é executado, de acordo com o MPF, o projeto é utilizado para “obtenção de apoio político” e que para a caracterização do possível ato ilícito basta “a sua prática” em razão do que estabelece a legislação, que prevê que serviços desse tipo podem ser implementados em ano eleitoral apenas em casos de “calamidade pública, estado de emergência, ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

“Esse o contexto, não é possível permitir que a distribuição gratuita de bens e serviços seja utilizada para obtenção de apoio politico, afetando o equilíbrio da disputa eleitoral. Ademais, para a configuração da conduta vedada em questão basta a pratica do ato ilícito, sendo desnecessário demonstrar seu caráter eleitoreiro, promoção pessoal ou potencial lesivo, conforme pacifica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, diz outro trecho do parecer.

O parecer do Ministério Público Eleitoral não possui força de sentença, ou seja, trata-se da manifestação da instituição acerca da eventual procedência, ou não, das denúncias. A decisão pela absolvição ainda caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.





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