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Terça - 08 de Maio de 2018 às 06:09
Por: Leonardo Heitor/Folhamax

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O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu nesta segunda-feira o Chamamento Público que selecionaria uma entidade sem fins lucrativas para a gestão do Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elza Giovanella”. Um dos motivos que embasaram o pedido de suspensão foi a não fixação de preço máximo, além de outros vícios apontados.

O pedido de suspensão foi proposto pelo Instituto de Assistência à Saúde e Promoção Social (Provida), que apontou irregularidades no certame. “Afirma ainda que não houve observância, pelo jurisdicionado, da obrigatoriedade de fixação de preço máximo que a administração se propõe a pagar quando da celebração contratual com o vencedor do certame, de acordo com o teor do parágrafo 1º, do artigo 46, da Lei nº 8.666/1993”, diz o pedido.

O conselheiro interino apontou que antes de conceder a liminar que suspendeu o certame, acionou o secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, para que tomasse ciência da representação e enviasse a documentação relativa ao chamamento, assim como as justificativas, mas que não houve resposta. “O Ofício 68/2018 foi encaminhado e recebido em 26 de abril de 2018, consoante Termo de Recebimento acostado aos autos. Todavia, o gestor permaneceu inerte, mesmo se passando mais de uma semana de sua citação, conforme se depura da informação da Gerência de Processos Diligenciados”, apontou o conselheiro.

Na decisão, o conselheiro apontou que como o certame para escolha da entidade foi feito na modalidade de “melhor técnica”. No entanto, deveria ter obrigatoriamente o valor máximo que deveria ser pago pelo Estado. “Considerando que o procedimento em questão encontra-se incluído no tipo melhor técnica, a administração pública deve trazer nos respectivos editais o valor máximo que será licitado, como determina a legislação pertinente, fato não constatado nos autos”, pontuou, na decisão.

Em caso de descumprimento, o conselheiro fixou uma multa diária de 100 UPFs (Unidade de Padrão Fiscal), o que daria R$ 13.086,00 mil de multa por dia. “Ademais, é certo que a análise do procedimento licitatório após a celebração do contrato e a prestação dos serviços se apresenta ineficaz, assim como inviabiliza a sua eventual desconstituição e retorno à fase anterior, possibilitando, inclusive, que a Administração Pública seja compelida a arcar com valores decorrentes de direitos contratuais do contratado”, ressalta o conselheiro.

Hoje, o hospital na principal cidade da região Sul do Estado é gerenciado emergencialmente pelo instituto Gerir que recebe R$ 4,6 milhões por mês. A licitação suspensa para contratação de OSS para gerir o Hospital de Rondonópolis deve "girar" cerca de R$ 250 milhões ao longo dos próximos cinco anos.





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