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Quarta - 31 de Outubro de 2018 às 07:04
Por: Diário de Cuiabá

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Gilberto Leite
O governador Pedro Taques ao chegar em evento do Governo de MT; tucano foi representado por lei inconstitucional
O governador Pedro Taques ao chegar em evento do Governo de MT; tucano foi representado por lei inconstitucional

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) representou à Assembleia Legislativa o governador do estado de Mato Grosso, Pedro Taques, por crime de responsabilidade contra lei orçamentária, em razão da inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.632/2017, que isentou o ICMS das operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, manifestamente em desacordo com as exigências constitucionais.

A lei garantiu, ainda, que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016. O benefício fiscal representou um forte estímulo ao setor produtivo madeireiro de Mato Grosso com repercussão nos interesses ambientais da coletividade.

Por isso, o ofício ambiental do MPF, pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurou procedimento com o fim de acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para a concessão do benefício fiscal.

Assim, foram levantadas informações junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz/MT) e também junto à Assembleia Legislativa do Estado. Com base nas informações recebidas dos órgãos acionados, concluiu-se que a Lei nº 10.632/2017 é de “inconstitucionalidade chapada”, ou seja, evidente.

Foram identificados vícios na concessão da isenção fiscal de ICMS. Isso porque o benefício não encontra amparo em convênio interestadual, como exigido pela Constituição (art. 155, §2º, XII, “g”). Faltou ainda, o demonstrativo regionalizado no projeto da lei orçamentária anual, sobre as receitas e despesas, do efeito decorrente da isenção estabelecida.

Por fim, constatou-se também a inobservância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14). Estas falhas foram alertadas já deste o trâmite legislativo, como reconhecido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa. Ainda, uma nota técnica emitida pela própria Sefaz/MT recomendou o total veto da lei ao governador.

Alertou-se que, com a aprovação da referida lei, “o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões e de R$ 54,89 milhões para 2019 e R$ 59,54 milhões para 2020”. Ao todo, o Estado seria lesado em R$ 203 milhões. Na representação, o MPF/MT esclarece ainda que os fatos levantados ainda podem justificar a responsabilização do governador de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92.





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