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Quarta - 31 de Outubro de 2018 às 17:53
Por: Jacques Gosch/RD News

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Maurício Barbant
Presidente da Assembleia Eduardo Botelho (DEM) deve decidir nas próximas horas se admite pedido de afastamento
Presidente da Assembleia Eduardo Botelho (DEM) deve decidir nas próximas horas se admite pedido de afastamento

A Procuradoria da Assembleia reconheceu a legalidade do pedido de afastamento do governador Pedro Taques (PSDB), formulado pela líder da oposição Janaina Riva (MDB). Entretanto, o parecer afirma que a admissibilidade do requerimento - que aponta supostos atos, como crimes de responsabilidade que teriam sido cometidos pelo tucano, conforme delação premiada do empresário Alan Malouf -, é responsabilidade do presidente Eduardo Botelho (DEM).

Botelho deve decidir nas próximas horas se admite ou não o pedido de afastamento. Ao encaminhar o requerimento para Procuradoria, o parlamentar se posicionou contrário sob a alegação que não existem indícios de que os supostos crimes delatados por Alan Malouf continuem acontecendo e que a vontade popular foi feita com a derrota de Taques nas urnas.

“Respeitado o atendimento da condicionante acima, que o Excelentíssimo Presidente deste Poder Legislativo proceda ao juízo de admissibilidade, consoante fundamentos retro-elencados, pelo prosseguimento, ou não, da denúncia apresentada, inserindo-se essa inaugural deliberação dentro das suas competências exclusivas, nos termos do art. 77 da Lei n. 1.079/50 e ADPF 378/STF”, diz a conclusão do parecer entregue a Botelho nesta quarta (31), observando o prazo de cinco dias estipulado pelo presidente.

Além do afastamento, que precisa da aprovação de 2/3 dos deputados estaduais, Janaina pede que Taques seja julgado pelos crimes de responsabilidade, podendo ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, em sessão específica por Tribunal composto de cinco parlamentares e cinco desembargadores, escolhidos mediante sorteio, sob presidência do presidente do Tribunal de Justiça (TJ).

No pedido de afastamento, a assessoria jurídica de Janaina elenca ao menos 10 crimes supostamente cometidos por Taques e que foram relatados por Alan Maluf na delação homologada pelo Supremo Tribunal Federal cujo sigilo foi retirado na semana passada.

Dentre os principais pontos estão caixa dois em esquema complexo de arrecadação de verbas para campanha eleitoral do exercício de 2014; esquema de desvio de verbas públicas, por meio de fraudes a licitações com início a partir da nomeação de Permínio Pinto à frente da secretaria estadual de Educação; extorsão dos proprietários da cervejaria Petrópolis requerendo valores pecuniários, para assegurar a manutenção anticompetitiva de benefícios fiscais recebidos pela empresa; prática de caixa 3; fraude em contrato de fornecimento de combustível mediante dispensa de licitação com valores estratosféricos; manutenção de esquema de propina iniciado na gestão do ex-governador Silval Barbosa com empresa de empréstimos consignados.

O parecer da Procuradora ainda recomenda que Botelho, antes de decidir se admite ou não o pedido de afastamento, conceda o prazo de dois dias corridos para que Janaina providencie certidão emitida pela Justiça Eleitoral. O documento deve assegurar o pleno gozo dos direitos políticos pela emendebista.

Madeireiras

A Procuradoria do Legislativo também analisa representação apresentada pelo Ministério Público Federal, que aponta crime de responsabilidade de Taques, por suposta concessão indevida de incentivos fiscais para o setor madeireiro. O prazo de cinco dias para emitir o posicionamento iniciou nesta terça (30).





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