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Politica MT
Terça - 06 de Novembro de 2018 às 08:33
Por: RD News

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Assessoria
Sede do TRE na Capital que alerta para sanções aos candidatos que não cumprirem prazo para prestar contas em MT
Sede do TRE na Capital que alerta para sanções aos candidatos que não cumprirem prazo para prestar contas em MT

estando cerca de 24 horas para o prazo final que termina nesta terça (61), às 19 horas, cerca de 90% dos candidatos não apresentaram prestação de contas à Justiça Eleitoral em Mato Grosso. Se a documentação não for apresentada, os candidatos eleitos estão automaticamente impedidos de serem diplomados. A entrega deve ser feita na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) das 12 horas às 19 horas, sendo a recepção e análise dos documentos feitas por ordem de chegada. Apenas 10% das declarações foram entregues até esta segunda-feira (5).

“Por mais de dez dias permitimos o agendamento da entrega da prestação de contas, para que os candidatos e seus representantes tivessem tranquilidade na apresentação de documentos. Agora, com o findar do prazo, vamos fazer o atendimento por ordem de chegada, acreditando que todos vão cumprir a legislação e apresentar suas contas. Este é um dever do político e direito da população”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.

Os partidos que não apresentam suas contas também são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença. A prestação de contas será processada pelo PJE – Processo Judicial Eletrônico. Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em se tratando de candidatos e Diretórios Estaduais e, por meio físico, para os Cartórios Eleitorais respectivos, em se tratando de Diretórios Municipais.

A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos (financeiros e/ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro/Eleições 2018). Lembrando que é necessário entregar os documentos (notas fiscais e outros) em mídia digital (compatível USB) na sede do tribunal para concluir a prestação de contas, conforme estabelece a Resolução TSE 23.553 de 2017.

A mídia que for entregue com a prestação de contas será mantida sob guarda do tribunal por cinco dias, nos termos da Resolução TRE/MT nº 2196/2018, para verificação da correta inserção do material no sistema de PJE. Anota-se que a prestação de contas deverá ser entregue por meio de advogado legalmente habilitado, consoante dispositivos legais vigentes.

Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.

No caso dos candidatos eleitos, o Pleno deste Regional julgará e publicará a sentença (Acórdão) sobre as contas até três dias antes da diplomação. (Com Assessoria)





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