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Quinta - 20 de Dezembro de 2018 às 16:52
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o recurso impetrado pelo apresentador de televisão Jajah Neves (Solidariedade) e mantiveram seus 14.915 votos obtidos nestas eleições congelados. A decisão foi proferida na quarta-feira (19). Jajah era suplente de deputado estadual e buscava uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa.

A defesa argumentou em recurso ordinário protocolado no TSE que a condenação dele por abuso de poder, conforme consta nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 40687, aconteceu em decisão proferida após a formalização do pedido de registro de candidatura e depois do esgotamento do prazo para sua impugnação. Os advogados ainda fundamentaram a tese lembrando entendimento anterior do TSE “(...) a inelegibilidade ocorrida após a formalização do registro de candidatura deverá ser feita através de ação própria, conforme estabelecido pelo artigo 11, §10, da Lei 9.504/97, em harmonia com o artigo 15, da Lei Complementar 135/2010”.

Ao final, requereram o conhecimento e o provimento do recurso ordinário, para que, reformado o acórdão regional, seja deferido o seu registro de candidatura.

Os ministros do TSE, entretanto, não acolheram os argumentos e lembraram que os embargos de declaração, como agravo regimental foram recebidos de forma unânime e de forma unânime foi-lhe negado provimento, a partir do voto do relator. “Votaram com o relator os ministros Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Edson Fachin e Rosa Weber (presidente). Ausente, ocasionalmente, o ministro Luís Roberto Barroso”, consta de trecho da decisão.

IMBRÓGLIO E EXPECTATIVA

A espera em torno da definição da situação de Jajah advinha do fato de sua virtual eleição ou impugnação da candidatura mudaria a Assembleia. Caso fossem validados, seus votos levariam sua coligação, Fé e Trabalho, a conseguir mais uma vaga (obteve duas), sendo uma tomada de outra coligação, a Força da União I.

O presente recurso negado encerra a questão, pois o registro de candidatura de Jajah fora indeferido pelo TRE ainda antes da eleição. Ele conseguiu disputar por força de liminar.

Se os votos do apresentador fossem descongelados, o "herdeiro" da vaga seria o vice-prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix (DC). Ele ficou como segundo suplente da coligação, mas assumiria o posto em função do falecimento do ex-prefeito de Juína, Hermes Bergamin, que estava como 1º suplente.

Quem perderia a vaga é Valmir Moretto (PRB). Contudo, com a negativa do TSE, os votos de Jajah seguem restritos.





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