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Quinta - 24 de Janeiro de 2019 às 17:40
Por: Cíntia Borges/Mídia News

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Montagem/Mídia News
O juiz Roberto Teixeira Seror (detalhe), que negou bloqueio de contas
O juiz Roberto Teixeira Seror (detalhe), que negou bloqueio de contas

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedidos de bloqueio de contas do Estado de Mato Grosso requeridos por quatro sindicatos dos servidores estaduais.

As ações foram ingressadas na Justiça após o Governo Mauro Mendes (DEM) anunciar o parcelamento, em quatro vezes, do 13º salário dos servidores que fizeram aniversário em novembro e dezembro.

Os pedidos foram impetrados pela Associação Mato-Grossense de Delegados (Amdepol), Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil (Sindepojuc), Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes) e Sindicato dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (Sindpss).

No entendimento do magistrado, o Estado anunciou o pagamento parcelado da gratificação, o que não seria ilegal.

“O Estado de Mato Grosso já se prontificou a efetuar o pagamento do 13º salário referente aos meses de novembro e dezembro de 2018, ainda que de forma escalonada, não havendo, ao menos nesta seara de cognição sumária, ilegalidade no ato praticado pelo ente público estadual”, escreveu Roberto Seror.

“Portanto, ante a ausência dos requisitos ensejadores para a concessão da medida antecipatória, qual seja a evidência da probabilidade do direito, impõe-se o indeferimento da medida”, determinou.

Conforme anunciado pelo Governo, o 13º salário remanescente de 2018 deve ser pago em quatro parcelas. A primeira prevista para o dia 31 de janeiro, a segunda para o dia 28 de fevereiro, a terceira para o dia 31 de março, e a quarta para o dia 30 de abril de 2019.

Os advogados dos servidores alegaram que o não pagamento do 13º salário fere os direitos dos servidores.

“Uma vez que o mesmo deveria ser pago até o dia 20 de dezembro, gerando danos materiais e morais aos filiados. Ampara a sua pretensão à vista dos requisitos da tutela de antecipada de urgência, previstos no art. 300”, consta no pedido.

A defasa ainda pediu gratuidade no processo, esta concedida pelo magistrado.





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