Barra do Bugres: Ex-namorada é condenada à prisão por se apropriar de aposentadoria de idoso e deixá-lo sem comida e água em MT O idoso chegou a ser internado no Hospital Municipal e, conforme os médicos, estava em situação de ‘miíase, doença por proliferação de larvas de moscas.
Uma mulher foi condenada por se apropriar da aposentadoria de um idoso de 72 anos e deixá-lo em condições precárias de higiene e cuidados em geral em Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá.
Antonia Conceição Nascimento, que em 2012, época da denúncia, tinha 50 anos, foi acusada e condenada por maltratar Airton José da Silva, que em 2012 tinha 72 anos de idade, supostamente namorado dela.
Conforme a ação, em março de 2013, Antônia coagiu Airton a outorgar procuração que lhe conferiu poderes para movimentar sua conta bancária.
Antônia apropriava-se dos proventos do idoso, além de submetê-lo a condições degradantes, de modo que alugaram um quarto para ele morar, onde não havia condições mínimas de suprir suas necessidades básicas, já que não havia móveis nem eletrodomésticos. A mulher levava apenas uma marmita na hora do almoço para o idoso. A comida tinha que durar até o jantar. No decorrer do dia. Airton não comia nada.
A Justiça utilizou como prova um relatório escrito pela assistente social, pelo psicólogo e pela advogada do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), que apontava que em visitas domiciliares realizadas foi constatado que havia somente arroz e feijão na casa do idoso e ele relatou que os documentos pessoais, o cartão do benefício e parte do valor que recebia ficava sob responsabilidade de Antônia.
A mulher foi chamada para comparecer ao Crea. No local, se manteve agressiva verbalmente e permaneceu alterada, recusando atendimento, alegando que estava com pressa. Ela declarou que Airton repassava o dinheiro para ela por vontade própria, e que realmente ela pagava o próprio aluguel e comprava outras coisas para seu sustento com o dinheiro do idoso porque ele permitia.
O idoso chegou a ser internado no Hospital Municipal, que acionou o CRAS devido à situação de falta de cuidados. Segundo equipe técnica do hospital, estava em situação de ‘miíase', doença por proliferação de larvas de moscas.
Na ação que correu em primeira instância, Antônia e a filha, de 38 anos, foram inocentadas. O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça condenou a mulher a três meses de prisão, em regime aberto.
No TJ, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, destacou que permitir a absolvição da acusada com tantos elementos que apontam a autoria e materialidade delitiva seria desmerecer todo um trabalho sério realizado durantes meses pelos Centros de Assistência Social da cidade de Barra do Bugres, razão pela qual a imposição da condenação é medida necessária.
“Ademais, destaca-se a informação trazida pela assistente social do CREAS de que havia uma ‘dificuldade de tomar maiores providências ao caso, visto que, o idoso não oferta denúncia [contra a ex-namorada], sempre que as equipes iniciam um acompanhamento, o idoso é retirado do endereço que reside e ficamos sem nenhuma informação sobre sua localização’, o que reforça ainda mais o desprezo perpetrado pela recorrida para com o idoso, sendo que a mesma tentava escondê-lo dos órgãos competentes para acompanhar o caso e providenciar a devida assistência.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcos Machado e Gilberto Giraldelli.
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