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Segunda - 11 de Fevereiro de 2019 às 15:31
Por: Da Assessoria/AMM

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O Ministério Público arquivou o inquérito civil instaurado para apurar denúncia de superfaturamento na compra de materiais utilizados na reforma do prédio da Associação Mato-grossense dos Municípios. A decisão, datada de 31 de janeiro, foi assinada pelo promotor Célio Joubert Fúrio. A denúncia anônima foi apresentada ao MP, via sistema eletrônico, em março de 2017, ano em que as obras eram executadas. O promotor relata em sua decisão que “analisando os documentos colhidos ao longo da investigação, verifico que não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário. Também não vislumbro a ocorrência de ato que configure improbidade administrativa”.

O documento conclui que não dará prosseguimento do inquérito nem de propositura de demanda judicial. O Tribunal de Contas também informou “não existir procedimento que apurasse a questão”, referindo-se à denúncia de superfaturamento de preços durante a reforma do prédio.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, informou que logo que tomou conhecimento da denúncia acionou a Coordenação Jurídica da instituição para fazer a defesa da acusação e solicitar uma perícia do Ministério Público no prédio para esclarecer os fatos. “A perícia foi feita pelos técnicos do MP que vistoriaram o prédio e concluíram que não houve irregularidades na execução dos serviços, que foram contratados, executados e pagos conforme preço de mercado. Além disso, o projeto de reforma e ampliação da AMM foi elaborado pelos próprios profissionais da engenharia da entidade que em 2017 elaborou mais de mil projetos para as prefeituras do estado e, em nenhum deles, foi constatada qualquer tipo de irregularidade, principalmente nos preços constantes nas planilhas de cálculo”, assinalou Fraga.

O relatório técnico nº 964/2018 do Ministério Público, datado de 10 de dezembro do ano passado, aponta que “na vistoria in loco foram conferidos os serviços executados, não sendo encontradas irregularidades”. O relatório também conclui que “a planilha original da licitação e a planilha vencedora do certame não apresentaram sobrepreço quando comparados aos boletins de preços referenciais da época e preços de mercado”.

Neurilan argumentou que o investimento foi possível devido às medidas de economia adotadas pela instituição. Ele ressaltou, ainda, que o investimento na reforma garantiu uma estrutura mais adequada à prestação de serviços aos municípios, além de oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários da instituição. Inaugurada em julho de 2017, a obra reparou e ampliou as instalações. “Com o aumento da demanda de serviços oferecidos às prefeituras nas áreas técnicas, contábil, jurídico, comunicação, capacitação elaboração de projetos e outros, a reforma foi uma das prioridades da diretoria da AMM, considerando a importância da revitalização para uma prestação de serviço mais eficiente”, disse ele.

Fraga pediu ao Ministério Público uma Certidão de Inteiro Teor que apontasse os inquéritos civis ou outro procedimento a que responde. A solicitação foi feita em junho de 2018, após a divulgação de uma nota pelo RD News, em 29 de junho de 2018, que publicou que o Ministério Público estava apurando suposto nepotismo e contratação de funcionários “fantasmas” na instituição.

Certidão emitida pelo MP em 3 de julho de 2018 relata “não constar registro de Inquérito Civil (IC), Procedimento Preparatório (PP), Notícia de Fato (NF) ou Ação Civil Pública (AC) no âmbito deste Ministério Público Estadual – Promotorias do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa em desfavor de Neurilan Fraga”. A certidão apontou que a apuração sobre a suposta contratação de funcionário “fantasma” já havia sido arquivada pelo MP por falta de provas.

Essa mesma certidão confirma que foram arquivadas, por falta de provas, todas as denúncias anônimas sobre supostas irregularidades durante a gestão de Neurilan frente à prefeitura de Nortelândia, onde administrou por dois mandatos (2009.2012) / (2013.2016). “Confiamos na credibilidade e seriedade do MP, que constatou que as denúncias não tinham fundamento e não se sustentavam, por isso foram arquivadas pelo órgão, que é fiscal da lei”, assinalou Neurilan.





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