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Politica MT
Terça - 26 de Fevereiro de 2019 às 17:44
Por: Por Flávia Borges, G1 MT

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Assembleia Legislativa de Mato Grosso — Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT
Assembleia Legislativa de Mato Grosso — Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ainda não analisou o pedido protocolado pela Assembleia Legislativa que questiona a proibição da nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE).

O presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (DEM), negou nessa segunda-feira (25) que a Assembleia tenha ingressado com pedido na Justiça. Segundo ele, uma reunião seria realizada nesta terça-feira (26) junto com todos os procuradores do Legislativo e os membros da Mesa Diretora para, só então, decidir se vai haver algum pedido ao TJ.

A Assembleia questiona a decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular da Capital, Bruno D’Oliveira Marques, que determinou a suspensão da nomeação e da posse de Maluf no TCE ao entender que a escolha do deputado pelos colegas ocorreu de forma acelerada e que Maluf não possui reputação ilibada para ocupar o cargo. Todo o processo de escolha demorou menos de uma semana, mesmo Maluf sendo réu em uma ação criminal por corrupção.

“Primeiramente, anoto que, clarividente, jamais poderia ser considerado de "idoneidade moral e reputação ilibada" alguém com condenação (judicial ou prolatada por tribunal de contas) já transitada em julgado, mormente se o objeto da condenação diz respeito ao uso de dinheiro público”, afirmou o juiz.

Conforme ele, “não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa não só um processo judicial, mas também um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público, como é o caso do requerido Guilherme Antônio Maluf”.

“No que se refere ao requisito do perigo de dano, reputo-o também presente, na medida em que, dada a condução nitidamente acelerada do procedimento de indicação pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o requerido, mesmo não preenchendo os requisitos legais para tanto, está prestes a ser nomeado a tão importante cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, no qual será imbuído da conspícua função de julgar a legalidade da prestação de contas de agentes públicos”.





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