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Silval pede remição de 104 dias de pena e diz que acordo de delação prevê progressão de regime neste mês
A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu à juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a remição de 104 dias de pena de sua condenação de 15 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelos crimes apurados na Operação Sodoma.
Silval ainda citou que, conforme os termos de seu Acordo de Colaboração Premiada, teria direito à progressão de regime já neste mês de março. A juíza, no entanto, encaminhou a análise do pedido de remição à Vara de Execução Penal.
No último dia 15 de março a juíza analisou o pedido da defesa de Silval, que pugnou pela declaração da remição de 104 dias de pena, da sentença proferida em maio de 2018, pelos crimes apurados na "Operação Sodoma II".
A defesa de Silval ainda mencionou nos autos que, independente da análise do pedido de remição feito, o ex-governador teria direito à progressão de regime no dia 17 de março de 2019, conforme cláusula fixada em seu Acordo de Colaboração Premiada. A juíza, porém, citou que nem todas as exigências foram cumpridas.
“No que se refere ao cumprimento do referido acordo, a defesa dispõe que ficou ajustado que os bens ofertados em reparação seriam alienados judicialmente, de modo que o Estado estaria em mora com o Réu, visto que foi declarado o perdimento dos bens pelo juízo, contudo eles ainda não foram alienados judicialmente”.
Com relação ao pedido de remição de 104 dias, a magistrada entendeu que, por já haver sentença transitada em julgado, não é de sua competência fazer a análise e o encaminhou ao Juízo da Execução Penal.
“Nesse sentido, considerando que há sentença transitada em julgado para o Réu e a sua defesa, foge da competência deste Juízo eventual análise dos pedidos atravessados relacionados o regime de cumprimento de pena e concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal”.
Sodoma
São réus: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; os ex-secretários de Administração César Zílio, Pedro Elias e Francisco Faiad; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Corrêa Araújo; o ex-secretário adjunto de Administração e Coronel da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes, Valdísio Juliano Viriato; os empresários Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa e os ex-servidores da Secretaria de Estado de Transportes Alaor Alves Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
Eles respondem por fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 8,1 milhões.
A investigação revela ainda que a partir de outubro de 2011, por determinação de Silval Barbosa, Juliano Volpato passou a efetuar um pagamento mensal de propina, sendo que o primeiro foi de R$ 150 mil, já que César Zilio teria exigido o pagamento de R$ 70 mil desde a vigência do contrato.
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