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Segunda - 25 de Março de 2019 às 09:39
Por: Tarley Carvalho/Folha Max

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A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou o requerimento do Ministério Público do Estado (MP) e substituiu a prisão do ex-secretário de Estado de Administração, Cézar Zílio, por doação de carne a entidades beneficentes. Além disso, a magistrada também reparcelou o montante de R$ 270 mil, referente à última parcela da devolução da propina recebida pelo ex-secretário. A decisão é do dia 19 de março.

Em sua decisão, a magistrada elencou que a alteração faz parte do cumprimento do acordo de colaboração premiada, firmada por Zílio com o MP em maio de 2016. Na oportunidade, o ex-secretário admitiu ter recebido R$ 1,35 milhão de propina de empresários, que se sujeitavam ao pagamento para manter contratos com o Estado durante a gestão Silval Barbosa. Ao firmar o acordo, o ex-gestor se comprometeu a devolver o montante em cinco parcelas de R$ 270 mil.

“O digno representante do Ministério Público requereu aditamento do Acordo de Colaboração Premiada, a fim de adequar a pena a ser executada pelo colaborador, harmonizando-a com as penas fixadas aos demais colaboradores, para que não ocorra o apenamento de membro de escala hierárquica menor em quantum superior ao líder da organização criminosa e ao braço direito do líder”, diz trecho do documento ao se referir ao pedido do MP.

O requerimento, homologado agora pela Juíza, determina que o ex-secretário está sujeito à pena de prisão com limite máximo de 10 anos de reclusão. Contudo, a pena é dividida da seguinte forma: regime semiaberto diferenciado por 22 meses, equivalente a 1 ano e 10 meses, com uso de tornozeleira eletrônica, mas, deste período especificado, deverá ser abatido todo o período que Zílio já cumpriu de uso do equipamento.

Passado esse período, a pena privativa de liberdade será substituída por restritiva de direito. Todo mês de novembro, sem especificar a quantidade de anos, Cézar Zílio deverá doar 52 arrobas de carne bovina desossada a entidades beneficentes e sem fins lucrativos. A indicação das organizações caberá ao Juízo de Execuções Penais. A quantidade é equivalente a, aproximadamente, 760 quilos de carne por mês.

Enquanto durar o acordo, o ex-secretário também ficará impedido de ocupar cargo público na Administração Direta ou Indireta, além de estar proibido de contratar com o poder público.

Já sobre o pagamento dos valores, o MP requisitou o parcelamento dos R$ 270 mil em três parcelas de R$ 90 mil, sendo a primeira para 31 de dezembro do ano passado, a segunda para 30 de abril e a última em 30 de agosto, ainda deste ano.

Ao acolher o pedido de parcelamento, a magistrada determinou também que a defesa apresente os comprovantes de pagamento referentes à primeira parcela e à quarta parcela de R$ 270 mil, que não foram encontradas nos autos do processo. Zílio deverá continuar se apresentando mensalmente à Justiça para explicar suas atividades. Além disso, ele continua impedido de se ausentar da Comarca pelo prazo superior a 3 dias sem autorização judicial, assim como continua impedido de se comunicar com réus e testemunhas do processo.

Zílio também continua impedido de frequentar órgãos públicos estaduais, com exceção do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do MP e do Fórum da Capital. Ele deverá se recolher no período noturno, a partir das 20h, não podendo sair de casa antes das 6h.

O CASO

Cézar Zílio é réu no âmbito da Operação Sodoma II, que apura crimes praticados por uma organização criminosa gerenciada pelo ex-governador Silval Barbosa. De acordo com as investigações, o grupo exigia o pagamento de propina de empresários de Mato Grosso em troca da permanência de contratos com o Estado ou de concessão de benefícios fiscais.

Segundo as investigações desta fase da operação, o ex-secretário comprou um terreno de R$ 13 milhões na avenida Beira Rio com propina paga pelos empresários. Entre eles, estava a empresa que mantinha a gestão de créditos consignados do Estado, bem como gráficas localizadas em Várzea Grande.





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