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Quinta - 28 de Março de 2019 às 10:52
Por: G1 MT

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Segundo o TRT, trabalhador foi contratado para derrubar floresta nativa em terra indígena — Foto: TRT-MT/Divulgação
Segundo o TRT, trabalhador foi contratado para derrubar floresta nativa em terra indígena — Foto: TRT-MT/Divulgação

Um trabalhador contratado para derrubar árvores em uma terra indígena próximo ao município de Juína, a 737 km de Cuiabá, foi condenado a pagar multa ao entrar com uma ação na Justiça após um acidente de trabalho.

A decisão é do juiz Ediandro Martins, da Vara do Trabalho de Juína e foi divulgada na quarta-feira (27).

Na ação, o trabalhador contou que foi contratado em 2018 para derrubar 400 alqueires de mata nativa na região do Rio Preto.

Pelo serviço, receberia R$ 3 mil por mês sob a ordem de realizar o trabalho a longo prazo para não chamar a atenção dos órgãos de fiscalização ambiental.

Doze dias após o início do serviço, entretanto, o trabalhador foi atingido por um tronco e sofrer traumatismo craniano e ficou impedido de continuar o trabalho.

Após deixar o hospital, ele teria procurado os contratantes, que teriam negado ajuda alegando não ter o contratado.

Em depoimento, o trabalhador admitiu saber que estava praticando crime.

“Não apenas o Reclamante estava praticando ilícito ambiental pela derrubada da mata em terra indígena, como igualmente assentou que a madeira derrubada era retirada para venda aos madeireiros da região”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o despacho, os pedidos de indenização pelo acidente foram julgados improcedentes e definiu a multa por litigância de má-fé em 10% do valor da causa de R$ 139,5 mil.





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