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Sexta - 29 de Março de 2019 às 11:03

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Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negaram recurso interposto pela defesa do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) na tentativa de reverter a reprovação das contas de campanha de 2016, quando o tucano disputou a prefeitura de Cuiabá e foi derrotado pelo atual prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB). Dentre as irregularidades consta um débito de R$ 4 milhões deixado pelo grupo encabeçado por Wilson.

A chapa composta por 12 partidos contratou despesas na ordem de R$ 5,6 milhões, mas por outro lado só conseguiu arrecadar R$ 1,6 milhão. Consta no acórdão que a dívida representa valor muito maior do que Wilson Santos e o ex-vereador Leonardo Oliveira (PPS), que disputou o cargo de vice-prefeito ao lado do tucano, puderam arrecadar em campanha.

Com isso, “deixaram a descoberto diversos credores cuja única opção era anuir com a transferência da dívida ao órgão municipal do partido político. Ainda assim, nem todos os credores fizeram acordo para pagamento do débito, sendo que esse montante de R$ 461.953,91 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) representa mácula irremediável às presentes contas”.

No recurso eleitoral interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral, os advogados de Wilson e Leonardo apontaram obscuridade na sentença que reprovou as contas de campanha e alegaram cerceamento de defesa.

Sob a relatoria do desembargador Pedro Sakamoto, o recurso foi negado sob entendimento de que o processo de prestação de contas tramitou de acordo com a legislação em vigor. Os magistrados também entenderam que a sentença de primeira instância foi devidamente fundamentada. O julgamento ocorreu durante sessão do dia 21 deste mês.

Nos autos, é citado um amplo conjunto de inconsistências não sanadas pelos prestadores de contas, o que segundo os membros do TRE, impossibilitaram a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Dentre as irregularidades graves não sanadas pela defesa estão a aplicação de recursos do fundo partidário sem parcial comprovação e a impossibilidade de controle efetivo por parte da Justiça Eleitoral.

No rol de inconsistências apontadas estão a não comprovação de propriedade de bem doado, ausência de comprovação de despesa por meio de documento fiscal, divergência entre dados de pagamentos realizados com recursos do Fundo Partidário, omissão de recurso eleitoral doado a candidato, recebimento de doação de pessoa jurídica e existência de dívida de campanha sem regular assunção pelo partido político. Consta ainda dívida de campanha repassada ao partido sem anuência do credor, despesa não contabilizada e dívidas não acordadas com os credores.

Apontam ainda arrecadação de recurso sem regular comprovação da origem e pagamentos realizados de modo irregular. “A gravidade se verifica de modo imediato, além de representarem significativos 20,56% do total dos recursos arrecadados, inviabilizando a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, consta em trecho do acórdão.

Conforme o TRE, outra irregularidade de natureza grave detectada consiste na extrapolação em 15,47% do limite de contratações de pessoal para atividade de militância e mobilização de rua. Os julgadores alertaram, inclusive, que “a prática ainda pode configurar compra de votos e/ou abuso do poder econômico”.





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