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Politica MT
Segunda - 01 de Abril de 2019 às 15:28
Por: Folha Max

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Em virtude de contratações, sem concurso público, de centenas de servidores pela Empresa Cuiabana de Saúde, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), o ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia, o diretor-presidente da empresa, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade e mais duas pessoas.

Na petição inicial, o promotor de Justiça, Célio Fúrio, da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Cuiabá, afirma que os gestores e ex-gestores, vêm praticando conduta dolosa e agindo de má-fé ao promover contratações temporárias e precárias ao burlarem a realização de concurso público na Pasta da Saúde visando preencher cargos na Empresa Cuiabana.

Também foram acionados o ex-vereador Oséas Machado e o médico Jorge Lafetá. Ambos são ex-diretores presidente da Empresa Cuiabana. O processo vai tramitar na Vara Cível Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.

Consta na peça inicial que desde 2015, quando a Empresa Cuiabana foi criada para fazer a gestão do Hospital São Benedito, os responsáveis têm promovido contratações de servidores em caráter precário e temporário, realizadas de forma irregular. Com isso, seguem burlando a regra do concurso de provas ou provas e títulos para acesso a cargos e empregos públicos, como determina a Constituição da República.

A investigação que apontou tais irregularidades foi instaurada em 2017. “Ao longo das investigações foi possível constatar que os requeridos, comandados e orientados pelo Prefeito de Cuiabá (primeiro réu), fizeram da contratação irregular uma regra no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP, integrante da administração indireta do Município de Cuiabá, como comprovam os documentos juntados aos autos, demonstrando a prática de empregar de forma direta e temporária, que não se enquadra dentre as exceções legalmente previstas, usando critérios subjetivos, compondo o quadro de empregados públicos da ECSP de forma ilegal”, consta em trecho da petição.

Depois, o Ministério Público instaurou inquérito civil público para produzir provas a fim de subsidiar a propositura da ação na qual o órgão pede ao Judiciário mato-grossense que condene os denunciados por improbidade administrativa.

Pede ainda que sejam aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, dentre elas ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MP ressalta que a Lei nº 5.723/2013 que autorizou a criação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, definiu o regime de pessoal e a modalidade de contratação “à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho da Administração”. Mas na prática isso não tem acontecido.

Ainda de acordo com a denúncia, a relação geral de servidores da Empresa Cuiabana mais recente, de 2 de março de 2018, contava naquela época com 425 funcionários, todos segundo o MPE, foram selecionados de forma simplificada e irregular, em contratos precários e temporários.

O Ministério Público relata que elaborou uma minuta para assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em agosto de 2018, visando solucionar as ilegalidades verificadas e especialmente a realização de concurso, mas que os gestores “enrolaram” e não assinaram.

Aponta ainda determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em medida cautelar julgada em agosto de 2018 para suspender qualquer espécie de contratação temporária na Secretaria de Municipal de Saúde com prazo de 240 dias para lançar concurso público na Empresa Cuiabana. “Mais uma vez os réus não cumpriram o que determina a lei e dolosamente nada foi feito”, enfatiza o MP.

Atuais e ex-gestores processados

Huark Correia foi exonerado do cargo em dezembro de 2018 no auge de uma crise envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde, agravada por uma operação da Polícia Civil na qual ele chegou a ser preso. A “Operação Sangria” cumpriu mandados judiciais a fim de desarticular um esquema contra um grupo de médicos, com participação societária oculta em 3 empresas de serviços médicos, na Capital e interior do Estado.

Lafetá foi nomeado como diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, durante a gestão Mauro Mendes, hoje governador de Mato Grosso. Ele permaneceu na empresa até maio de 2017, quando foi exonerado por Emanuel Pinheiro em meio a desavenças com a então secretária municipal de Saúde, Elizeth Lúcia de Araújo.

Já o ex-vereador Oséas Machado foi diretor-geral da Empresa Cuiabana entre 21 de março e 5 de dezembro de 2018, quando foi exonerado pelo prefeito. Em seu lugar assumiu o advogado Alexandre Beloto Magalhães de Andrade. Oséas, no entanto, passou a ocupar o cargo de diretor administrativo atuando como um “braço direito” de Beloto.





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