Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Terça - 02 de Abril de 2019 às 07:11
Por: Diego Frederici/Folha Max

    Imprimir


A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Celia Regina Vidotti, julgou improcedente uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-MT), e que apura a suspeita de nepotismo de um casal que atua no segundo escalão do Governo do Estado. A decisão é do último dia 26 de março.

De acordo com informações da denúncia, M.R.S., que é coronel da Polícia Militar, é suspeito de utilizar sua influência para fazer com que a esposa, F.S.A., que ocupava um cargo nível DGA-4 em 2015, que hoje possui salário de R$ 5 mil, “subisse” para a classe DGA-2, cujo salário bruto é de R$ 9,375 mil. O subsídio da categoria perde apenas para os secretários de Estado dentro das pastas do Poder Executivo, que são DGA-1 com vencimentos de R$ 18.250,90 mil. “Narra que foi instaurado o Inquérito, para apurar a prática de nepotismo na nomeação dos requeridos, conviventes em união estável entre si, para o exercício de cargos comissionados no Poder Executivo Estadual”, diz trecho dos autos.

Ambas as defesas do casal argumentaram que o nepotismo não está caracterizado neste contexto uma vez que ambos não atuam na mesma esfera de hierarquias e subordinação do Poder Executivo, sendo que enquanto M.R.S. faz parte da corporação da PM do Estado, sua esposa ocupa um nível de segundo escalão na estrutura das secretarias de Mato Grosso. “A defesa da requerida apresentou contestação. Aduziu que antes de ser nomeada para o cargo de DGA-2, já ocupava cargo comissionado no Poder Executivo e que nenhum de seus vínculos funcionais era relacionado com as funções exercidas pelo requerido”, diz a defesa de F.S.A.

A juíza Celia Regina Vidotti concordou com os argumentos, lembrando que para a ocorrência do nepotismo é necessário haver uma relação de subordinação e hierarquia entre aqueles que desejam ver os próprios parentes no âmbito da administração, ou entre aqueles que os nomeiam. “Assim, a partir do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, tem-se, no caso vertente, que embora ambos os cargos exercidos pelos requeridos, estejam na mesma esfera de Poder – Executivo – em nada se vinculam, tampouco há relação de subordinação e hierarquia, pois pertencem a órgãos diferentes da administração estadual”, explicou a magistrada.

A juíza Celia Regina Vidotti, além de julgar improcedente a ação, também determinou a extinção do processo, porém, ainda há a possibilidade do MP-MT recorrer da decisão.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/430907/visualizar/