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Politica MT
Terça - 09 de Abril de 2019 às 16:29
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que o Poder Judiciário Estadual dê um parecer sobre a progressão do regime de prisão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido). Silval interpôs uma petição no STF exigindo o cumprimento dos termos do acordo de colaboração premiada realizado com o Procuradoria-Geral da República (PGR), que estabelece que após cumprir 3 anos e 6 meses de sua condenação no regime fechado diferenciado em domiciliar ele teria direito à progressão, passando para o semiaberto.

O despacho é do último dia 4 de abril. Apesar de Silval Barbosa ter sido condenado a 27 anos e 9 meses de prisão referentes a duas condenações - liderança de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e outros crimes -, o acordo de colaboração premiada firmado com a PGR estabelece que o ex-governador cumpra no máximo 20 anos de pena.

O ministro Luiz Fux determinou que a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) analise a questão. “Determino à Secretaria Judiciária a ‘expedição de carta de ordem para o juízo das execuções penais da Comarca de Cuiabá para examinar a questão relativa ao status libertatis do colaborador e para proceder à alienação imediata dos bens’, depois de devidamente verificada ‘a regularidade dos bens oferecidos em dação, o valor destes e qual a listagem efetivamente apresentada, diante dos pedidos de alteração promovidos pelo colaborador ao longo do procedimento’”, diz trecho da determinação.

Na mesma petição, e conforme citado por Fux em sua determinação, o ex-governador também exige a alienação ou venda dos bens que disponibilizou em seu acordo de colaboração premiada. Silval Barbosa ofereceu um lote urbano em Sinop (500 km de Cuiabá), de 2.500 m², avaliado em R$ 860 mil, uma fazenda em Peixoto de Azevedo (696 km da Capital), com 4.114,9550 hectares, no valor de R$ 33,1 milhões, além de um outro imóvel rural, também em Peixoto de Azevedo, e com 248,6647 hectares, com preço de mercado de R$ 10,4 milhões.

O ex-governador também deu um avião (prefixo PT-VRX), de R$ 910 mil, além de um imóvel em Cuiabá, avaliado em R$ 1,22 milhão. Silval pede que todos esses bens sejam alienados em favor do Estado de Mato Grosso uma vez que eles foram colocados como condição para conseguir os benefícios da delação – como a progressão do regime, por exemplo.

Conforme determinou Fux, a regularidade dos bens também será avaliada pelo juízo de execuções penais do TJ-MT. Os termos do acordo de colaboração premiada de Silval Barbosa estabelecem que, em relação ao cumprimento da pena, o ex-governador deveria passar 3 anos e 6 meses no regime fechado diferenciado, 2 anos e 6 meses no semiaberto - onde já terá a possibilidade de ficar entre às 6h e as 22h fora de sua casa, o que hoje pode ser feito apenas com autorização da Justiça -, e o restante da pena no regime aberto.





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