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Politica MT
Terça - 07 de Maio de 2019 às 15:53
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve uma multa no valor de R$ 15 mil a ser paga pelo prefeito de Itiquira, Humberto Bortolini, o Betão (PSD), e o vice-prefeito Antonio Joaquim (PSDB) por causa de contratação de 25 servidores sem concurso durante período eleitoral, e portanto, vedado pela legislação. Em outro recurso que começou ser apreciado, dois membros da Corte Eleitoral votaram pela cassação dos mandatos dos gestores, mas um pedido de vista adiou a conclusão do julgamento.

A decisão foi unânime seguindo voto do relator, o juiz Antonio Veloso Peleja Junior, durante sessão do Pleno nesta terça-feira (7), contrariando o Ministério Público Eleitoral que pedia a reforma de sentença de primeira instância para cassar os mandatos dos gestores e manutenção da multa. A defesa pediu a redução da multa e manutenção do despacho que negou a cassação dos mandatos.

Betão foi reeleito em 2016, ocasião em que autorizou contratação de servidores e a demissão de outros 50, isso no período vedado pela Legislação Eleitoral. Ele também baixou um decreto em janeiro daquele ano concedendo desconto de 25% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pagamento parcelado utilizando a logo do município nos carnês.

Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral elencou cinco condutas ilícitas praticadas pelo prefeito e vice e pediu a cassação de mandato, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa. Em sentença de primeira instância o pedido cassação foi negado, mas houve aplicação de multa pela contratação de servidores e pelo desconto no IPTU.

Ambas as partes recorreram ao TRE com recursos. O relator manteve multa de R$ 15 mil apenas no tocante às contratações temporárias a ser paga de forma solidária entre prefeito e vice e desconsiderou a questão do desconto no IPTU. Por outro lado, entendeu não ter necessidade de cassar os mandatos. Os demais votantes acompanharam o voto de Peleja Júnior.

VOTO PARA CASSAÇÃO

Em outro recurso o prefeito Humberto Bortolini e o vice Antonio Joaquim tentam reduzir uma multa de R$ 35 mil aplicada pela juíza da 10ª Zona Eleitoral, Tatyana Lopes de Araújo Borges, em dezembro de 2017.

Eles são acusados de crimes eleitorais praticados no pleito de 2016 quando Humberto disputou a reeleição e saiu vitorioso. Dentre eles, a veiculação de publicidade institucional durante o período vedado apesar de ordem judicial anteriormente estabelecido, distribuição de bens e benefícios por parte da administração publica via programas sociais e utilização de logomarca própria da administração com finalidade eleitoreira. Suzana Francisca da Silva, esposa do prefeito e secretária de Ação Social também foi processada e multada.

Agora no TRE, o relator Antônio Peleja deu parcial provimento ao recurso do MP para manter a multa fixada na sentença, cassar os diplomas, declarar a inelegibilidade por 8 anos em relação ao prefeito e vice bem como fixar multa à primeira-dama. O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior acompanhou relator. No entanto, houve Pedido de vista feito por Sebastião Barbosa. Os demais magistrados aguardam o voto-vista.





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