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Quarta - 03 de Julho de 2019 às 08:35
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) pode aplicar uma multa de até 1/3 dos salários dos prefeitos de 25 municípios de Mato Grosso que não estão publicando relatórios e levantamentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com uma publicação feita pelo órgão nesta terça-feira (2), nenhum prefeito dos municípios de Colniza, Indiavaí, Juína, Juruena, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Rondolândia, Santo Afonso, Jauru, Arenápolis, Aripuanã, Várzea Grande, Cotriguaçu, Araputanga, Brasnorte, Curvelândia, Nova Marilândia, Denise, Castanheira, Figueirópolis D’Oeste, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Vale do São Domingos, São José dos Quatro Marcos e Salto do Céu estariam cumprindo integralmente a LRF.

De acordo com o conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Henrique Lima, nem mesmo as 3 audiências públicas para discutir o assunto, exigidas pela LRF, vem sendo cumpridas pelas 25 cidades de Mato Grosso. Lima é o relator das contas municipais das referidas cidades referentes ao exercício de 2018.

“O acompanhamento realizado avaliou os 25 municípios, dos quais sou relator no exercício de 2018 e concluiu que nenhum comprovou a realização das 03 audiências públicas exigidas [...] Cabe dizer que a ausência de divulgação do RREO e do RGF também caracteriza irregularidade passível de multa de 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa”, explicou o conselheiro Luiz Henrique Lima.

RREO e RGF são as siglas, respectivamente, dos relatórios denominados como “relatório resumido de execução orçamentária” e “relatório de gestão fiscal” – ambos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (a própria LRF).

Os exemplos de irregularidades citados pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima referem-se principalmente aos gastos com pessoal. O membro do TCE revelou que na análise do 3º quadrimestre de 2018, os municípios de Araputanga, Brasnorte, Curvelândia, Juína, Rio Branco e Várzea Grande estavam acima do limite de alerta. Já Colniza, Cotriguaçu e Nova Marilândia encontravam-se acima do limite prudencial de 95% da relação entre a receita corrente líquida (LCL) e os gastos com servidores.

Arenápolis, Aripuanã e Denise já haviam extrapolado esse limite. O conselheiro interino Luiz Henrique Lima já avisou que representações de natureza interna no âmbito do TCE-MT poderão ser emitidas contra os gestores municipais que participam do levantamento.

“O processamento das irregularidades será analisado por este Tribunal de Contas mediante a instauração de Representação de Natureza Interna. Como resultado, a inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal poderá ensejar ao gestor inadimplente a aplicação de multas previstas na Lei Complementar Estadual n° 269/2007 e na Lei n° 10.028/2000, além das penalidades previstas na Constituição da República e na Lei Complementar n° 101/2000”.





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