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Quinta - 29 de Agosto de 2019 às 08:42
Por: O Divisor

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Da Assessoria

Ainda existe outro processo envolvendo outros dois vereadores no mesmo caso das candidatas laranjas em Diamantino

Nas alegações finais da investigação eleitoral 473-49 2016.6 11 0007 que tramita na 7ª zona eleitoral de Diamantino em que se apura fraude eleitoral nas eleições de 2016 em umas das chapas concorrentes na disputa para vereador envolvendo o PSD, PTB e DEM na coligação “Todos por Diamantino II “ ficou comprovado conforme relatos das testemunhas envolvidas de que foram usadas como “larajas”.

Depois de ouvir todos os envolvidos como laranjas neste caso e todas confirmaram com eficácia que foram usadas para preenchimento das vagas obrigatória comprovando assim fraude no processo eleitoral em que resultou na eleição de um vereador e diplomação de mais dois suplentes.

Durante a oitiva das testemunhas, relataram todo o processo de como ocorreu e que todos os demais candidatos tinham conhecimento que ambas eram e estavam como “candidatas laranjas” apenas para preencher as vagas destinadas a cota feminina que é de 30% assunto este discutidos em reuniões dos candidatos.

Em um dos depoimentos o vereador eleito e beneficiado como a fraude eleitoral Edson da Silva (PSD) disse que sequer conhecia a candidata Maria de Fátima (candidata laranja) e sequer sabia os nomes dos demais candidatos da coligação e jogou a culpa para os presidentes dos partidos, Edson da Silva conhecido como Giripoca procurou ainda não entrar em detalhes sobre os gastos da campanha com os candidatos.

Alguns dos ouvidos negaram conhecer as mulheres mesmo morando no mesmo bairro de algumas delas e freqüentando o circulo de amizade.

A promotora de justiça Gileade Pereira Souza Maia representante do Ministério Publico de Mato Grosso requereu que seja reconhecida a pratica de abuso de poder/fraude na composição das listas de candidatos as eleições proporcionais, cassar todos os diplomas obtidos pela coligação, dos titulares e suplentes, Considerar nulos todos os votos atribuídos a coligação e que seja distribuindo os votos aos partidos que alcançaram o quociente eleitoral nos cálculos das sobras, impor a inelegibilidade a todos os participantes da coligação.

Prevalecendo o pedido do MP terão os diplomas cassados o vereador Edson da Silva (PSD) e os suplentes Carlinhos Gaino (PSD) e Sandro Ferreira (PTB).





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