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Cidades/Geral
Domingo - 03 de Novembro de 2019 às 17:06
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que existem 3.854 precatórios pendentes em Mato Grosso, referentes a dívidas do Estado e de alguns municípios decorrentes de condenações judiciais. O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior afirmou que os entes públicos podem sofrer sanções caso os pagamentos não sejam feitos, e explicou que, para que não ocorram fraudes, as dívidas devem ser quitadas através da Central de Precatórias do Poder Judiciário.

Em Mato Grosso existem os entes públicos que estão em regime especial e os que estão em regime geral, em decorrência das dívidas com precatórios. No regime especial estão aqueles que deviam precatórios antigos, cujas parcelas foram renegociadas. Neste regime está o Estado de Mato Grosso e mais 36 prefeituras.

Já no regime geral estão os entes públicos cujos precatórios são recentes e ainda não venceram. Nesta situação se encontram 73 entes públicos. De acordo com o TJMT, os maiores devedores são o Estado, com R$ 235 milhões, o Município de Cuiabá, com R$ 150 milhões e o Município de Várzea Grande, com R$ 87 milhões.

O juiz Agamenon, que é juiz auxiliar da Presidência e gestor de precatórios da instituição, disse que uma emenda de 2017 trouxe uma nova solução para a quitação destas dívidas, que poderão ser parceladas.

“A emenda 99/2017 trouxe um novo regime jurídico em relação aos regimes especiais. Aqueles que tinham débito em março de 2015, ou seja, estavam inadimplentes em março de 2015, tem a possibilidade, aliás, é impositivo isso, de pagar o precatório até o ano de 2024. Como é feito isso? Eu pego o valor da dívida, faço uma projeção dessa dívida até 2024, e verifico o percentual que tem que ser pago mensalmente dessa dívida”, explicou.

O magistrado também afirmou que duas situações podem ocorrer quando há ausência de pagamento. Uma delas é o reconhecimento de que o ente público está inadimplente e, por conta disso, não conseguirá obter certidão de adimplência, ficando impossibilitado de firmar convênios com a União, podendo ocorrer inclusive a inscrição no SINCOVI. A outra possibilidade é o sequestro do valor devido.

O magistrado também citou que alguns entes públicos se envolvem em fraudes e esquemas de corrupção na tentativa de quitar estas dívidas, com acordos firmados sem a mediação da Justiça.

“Há hoje um sistema legal que evita essas preterições, esses encaminhamentos. Os municípios e o Estado têm que entender que o pagamento tem que ser feito sempre através da Central dos Precatórios, sob pena de ocorrer ou incorrer em uma preterição ou num prejuízo para a parte devido a qualquer tipo de insinuação. De maneira geral, o sistema tal como colocado tem várias possibilidades, vários controles hoje, porque o sistema hoje é informatizado, hoje a partir do instante em que foi indicado ou foi apresentado um precatório, ele está na ordem cronológica, inclusive com horário, minuto e segundos”.

O juiz ainda explicou que, por mais que haja boa fé das partes nestes acordos, o correto é o pagamento por meio da Justiça, por meio da Central dos Precatórios, que ocorrem sempre por ordem cronológica.

“Algumas denúncias que existiam antigamente eram sobre o pagamento administrativo. Em todas as reuniões que nós temos feito e orientado, é um risco, porque esse pagamento administrativo pode eventualmente ser de boa fé. Aquela situação, eu estou aqui, vou fazer um acordo... não. O pagamento é feito sempre através da Central. Quando é feito esse pagamento através da Central, o juiz, o gestor, no caso o presidente do Tribunal de gestor segue rigorosamente a ordem cronológica”.





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