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Politica MT
Terça - 03 de Março de 2020 às 16:23
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente recurso em reclamação disciplinar movida pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Francisco Faiad, em face da juíza aposentada e atual senadora, Selma Arruda.


O objetivo do recurso era provocar a abertura de processo administrativo disciplinar. Segundo informações do CNJ, caso foi relatado pelo conselheiro Humberto Martins.

A reclamação apurou a conduta de Selma como titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, local em que julgou pessoas como o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Riva.

Faiad acusava a então juíza Selma de parcialidade e de usar o cargo público para promoção particular, alcançando assim a cadeira no senado.

“Os fatos relatados não justificam intervenção do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a conselheira Candice Galvão Jobim durante sessão ordinária nesta terça-feira (3). A conselheira explicou que entrevistas concedidas por magistrados não significam parcialidade.

“Diante dos elementos juntados aos autos, entendo que inexistem indícios suficientes para atestar que decisões judiciais foram proferidas apenas para prejudicar determinado grupo político ou que os atos jurisdicionais foram praticados ao arrepio da lei”.

Cassação

A vida política de Selma deve ser encerrada nos próximos dias. Em sessão do dia 10 de dezembro de 2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação dos diplomas de Selma Arruda, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.

A Corte Eleitoral determinou o afastamento dos parlamentares, após a publicação do acórdão, e a convocação de novo pleito, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), para a escolha de novo representante do estado no Senado.

O Senado ainda está cumprindo os requisitos para decretar a perda de cargo.





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