Suspensão de chapas pode dar 2ª chance a nomes que já estavam fora do páreo
A suspensão da eleição suplementar ao Senado por causa do novo coronavírus, que deve acontecer somente em 04 de outubro, junto com a votação para prefeitos e vereadores, pode alterar o quadro das candidaturas que já parecia definido.
As especulações ganharam força depois que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Giraldelli, declarou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a eleição suplementar ao Senado, ainda pode anular as convenções e registros de pré-candidaturas.
Com isso, nomes como o ex-governador Pedro Taques (sem partido), e o presidente da AMM Neurilan Fraga (PL), que não conseguiram entrar na disputar que seria realizada em 26 de abril, podem voltar ao páreo.
Taques, que deixou o PSDB porque não conseguiu aval da sigla para concorrer, teria tempo para se filiar a outro partido, provavelmente o Solidariedade e até outubro, teria os 6 meses de filiação exigidos pela legislação eleitoral. Já Neurilan, que trocou o PSD pelo PL em outubro do ano passado, cumpriria o prazo legal com mudança de data do pleito.
Taques nega a intenção de concorrer. Afirma que neste momento, seu pensamento está voltando à pandemia do coronavírus. “Precisamos ajudar quem mais precisa, da maneira que pudermos, sermos solidários e atender as recomendações dos profissionais da saúde, agradecê-los e aos demais profissionais que nos ajudarão neste momento difícil. Precisamos atender as recomendações do governo. O momento é de união, com transparência e informações corretas e precisas, daí o importante papel da imprensa na democracia aberta, sem politicagem ou outros assuntos menores”, disse Taques ao .
Outro nome que volta a ser lembrado é do ex-senador Cidinho Santos (PL), que descartou participar da eleição suplementar que estava marcada para abril por conta dos negócios empresariais. No entanto, também afirma que sua principal preocupação no momento é ajudar a vencer a pandemia do coronavírus e contribuir com a recuperação dos efeitos que certamente causará para a economia do Brasil e Mato Grosso.
Nos bastidores, também se comenta que Gisela Simona (Pros) pode deixar a disputa pelo Senado para concorrer a Prefeitura de Cuiabá, que seria sua prioridade política. O mesmo comentário é feito em relação ao deputado federal José Medeiros (Podemos), cotado para a concorrer a prefeito de Rondonópolis, que nega usando o seguinte bordão: sou brasileiro e não desisto nunca.
Eleição pode não acontecer
A onda de mudanças provocadas pelo avanço do coronavírus, dois parlamentares defendem mudanças no calendário das eleições municipais. O deputado federal Ricardo Teobaldo (Podemos-PE) prepara uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o objetivo de adiar para 2022 a disputa pelas prefeituras.
O adiamento, na prática, prorrogaria por dois anos os mandatos dos atuais chefes dos executivos estaduais. Como justificativa, Teobaldo afirma que o enfrentamento da pandemia deve ser priorizado nos próximos meses. A ideia do parlamentar ainda será levada para discussão na bancada do Podemos.
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a Lei Orçamentária Anual de (LOA) de 2020, que inclui o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. Além disso, as siglas ainda contam com mais R$ 1 bilhão do Fundo Partidário para as despesas com atividades das legendas. O montante garantido pelo Congresso é distribuído de acordo com o tamanho das bancadas.
Nesse assunto, vale registrar que, apesar do coronavírus, a França manteve as votações das eleições municipais no último domingo (15). Ouve queda na presença dos eleitores.
Outro deputado federal, Daniel Freitas (PSL-RJ) quer adiar em um mês a data limite para mudança do domicílio eleitoral dos candidatos nas eleições municipais. Pelas regras atuais, os concorrentes têm até o dia 04 de abril para informar onde moram. Pela proposta, ficaria para 04 de maio. Para fazer essa mudança, Freitas propõe que o TSE altere a Resolução nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019 (Com informações do Metrópoles).
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