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Nacional
Segunda - 13 de Agosto de 2012 às 21:49

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A Justiça condenou a TAM a pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que ficou retido por 7h dentro de um avião no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Cabe recurso da decisão. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o consumidor comprou uma passagem internacional com saída do aeroporto de Orlando, nos Estados Unidos, às 20h55 do dia 27 de agosto de 2009, com chegada prevista em Guarulhos (SP), às 6h40 do dia seguinte.

 

 

 

Porém, devido às condições climáticas, o aeroporto de Guarulhos foi fechado e o voo foi desviado para o aeroporto do Galeão. Com a mudança, o passageiro chegou ao Rio de Janeiro às 6h do dia 28. O consumidor alega que todos os passageiros de primeira classe desembarcaram logo após o pouso, mas os da classe econômica e da executiva tiveram de permanecer por 7h seguidas no avião, "sem alimentação, ar condicionado ou qualquer assistência", diz o TJMG. O tribunal diz ainda que a TAM alegou que o desembarque dos demais passageiros foi impedido pela Polícia Federal.

 

 

 

Em primeira instância, a Justiça condenou a TAM a indenizar o autor da ação em R$ 20 mil por danos morais. No recurso, o relator afirmou que não foi comprovado o veto do desembarque dos passageiros e que os R$ 20 mil seriam "excessivos" e reduziu a indenização para R$ 10 mil.

 

 

 

O Terra não conseguiu localizar os responsáveis da TAM para comentar a decisão.




Fonte: Terra

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