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Terça - 04 de Agosto de 2020 às 10:50
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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A Assembleia Legislativa (ALMT) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de quatro leis complementares de Mato Grosso que tratam da remuneração dos magistrados, integrantes do Ministério Público, procuradores e defensores públicos. A manifestação, do dia 27 de julho, é assinada pelos deputados estaduais Eduardo Botelho (DEM) e Max Russi (PSB), respectivamente presidente e primeiro-secretário da Casa de Leis.

No caso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta que as normas vinculam diretamente a remuneração dessas carreiras ao subsídio dos ministros do STF, o que causa gatilho de reajuste automático nos mesmos limites e proporções adotados em eventuais leis federais. Segundo o procurador-geral, a jurisprudência do Supremo veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e para fins de reajuste automático.

Outro argumento é que as leis cerceiam a autonomia do estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças. Segundo o PGR, os dispositivos, promulgados entre 2006 e 2014, têm relação direta para o “quadro de descontrole” das finanças do estado, especialmente com o crescimento de 695% das despesas de pessoal efetivo entre 2003 e 2017. As normas questionadas são as Leis Complementares 242/2006, 373/2009, 416/2010 e 538/2014 de Mato Grosso.

A ALMT afirma que ao estabelecer como um dos referenciais da política remuneratória das mencionadas carreiras o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, as carreiras obedeceram às diretrizes constitucionais da independência entre os poderes, da autonomia administrativa e financeira, da iniciativa legislativa e do teto do funcionalismo público.

"O Judiciário, o Ministério Público, a Procuradoria do Estado e a Defensoria Pública, cada qual com as respetivas leis, fixaram o subsídio de modo a adotar os limites constitucionalmente previstos", afirma manifestação.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.





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