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Policia MT
Segunda - 15 de Fevereiro de 2021 às 09:59
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Uma confusão motivada por som alto resultou na prisão do advogado R.S.C., que também é sargento aposentado da Polícia Militar no município de Peixoto de Azevedo (691 km de Cuiabá), além de acusações contra o capitão da PM, W.P.P.N., de suposto abuso de autoridade. Até o presidente da 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Marcus Augusto Giraldi Macedo, se envolveu no conflito e afirma ter sido intimidado pelo capitão da PM, autor da prisão tida como “arbitrária” do colega de farda e advogado.

A Corregedoria-Geral da Polícia Militar já foi acionada e deverá investigar a conduta de ambos os policiais. O Ministério Público Estadual também já tem conhecimento do caso, registrado na madrugada do dia 6 de fevereiro, na Rua Ministro César Cals, centro de Peixoto de Azevedo. R.S.C. ficou preso por 2 dias até ser colocado em liberdade após audiência de custódia, por videoconferência, conduzida pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, no dia 7 de fevereiro. Na audiência, a defesa pediu o envio de ofício à Corregedoria da PM para apuração sobre as condutas dos policiais responsáveis pela condução advogado-policial.

No dia da confusão, o advogado Marcus Girardi Macedo também registrou um boletim de ocorrência relatando sua versão dos fatos. Ele explicou que foi ao local enquanto representante da OAB-MT para acompanhar a detenção do advogado R.C. No documento policial, relata que discordou do capitão W.P.N. que havia algemado o advogado e 3º sargento. Por sua vez, o militar reagiu dizendo ao representante da OAB-MT que “ele não teria direito de discordar dele por não ser militar”. Denuncia que foi alvo de intimidação do capitão que o chamou de “moleque”, mesmo adjetivo dado por W.P.N. ao policial aposentado e advogado R.C..

De acordo com Marcus Girardi, o capitão PM “também teria apontado o dedo em sua face dizendo que ele não daria show ali”. R.C. tem 48 anos, é 3º sargento da PM aposentado e exerce a advocacia em Peixoto de Azevedo. Já o acusado de praticar abuso de autoridade tem 36 anos e ostenta a patente de “capitão”, com atuação no município.

A CONFUSÃO

Conforme informações policiais, tudo começou por causa de uma apreensão de um equipamento de som numa Casa de Festas de Peixoto de Azevedo. Durante a ocorrência, R.C. se apresentou como advogado, questionou a apreensão e afirmou que o proprietário tinha alvará para utilizar o equipamento no local. A partir de então, o capitão passou a tentar se impor por causa de sua patente na hierarquia militar.

Ele teria afirmado que o advogado não poderia questionar a apreensão uma vez que era sargento da PM e devia obediência a ele enquanto capitão. R.C. continuou questionando a apreensão e por isso foi algemado à força e levado para o quartel do 22º Batalhão da Polícia Militar, em Peixoto de Azevedo. Há relatos de testemunhas apontando que R.C., depois de algemado, teria proferido xingamentos contra o capitão se valendo de palavras de baixo calão.

INDICIAMENTO POR CRIME MILITAR

De todo modo, a prisão do advogado e militar foi validada pelo major E.A.G., que por sua vez enviou um ofício para a Corregedoria-Geral da Polícia Militar, em Cuiabá, relatando a situação. No auto de prisão em flagrante, consta como vítima a Administração Pública Militar.

R.C. consta como indiciado. O documento informa que ele foi preso pelos delitos capitulados nos artigos 298 (desacato a superior) e 301 (desobediência a ordem legal de autoridade militar), combinados com o artigo 9º, inciso II, alínea a do Código Penal Militar.

Contudo, na audiência de custódia, tanto o Ministério Público quanto a juíza Maria Rosi de Meira Borba, entenderam não se tratar de um crime militar. “Repare -se, de início , que o Custodiado é policial militar da reserva e hoje, como comprovou, nos autos, atua como advogado, na Comarca de Peixoto de Azevedo. Assim, não sendo a conduta, em tese, praticada pelo Custodiado tida e havida como crime militar, imperioso que se determine o relaxamento da prisão, com a imediata expedição de alvará de soltura, em favor do flagranteado”, diz trecho do documento.

A magistrada, diante da possibilidade de ocorrência, em tese, dos crimes de desacato, resistência, ou crime contra a honra, determinou o envio do caso ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Peixoto de Azevedo, que segundo ela, é competente para o conhecimento do caso.





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