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Politica MT
Terça - 16 de Novembro de 2021 às 15:04
Por: Rafael Costa/Folha Max

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No pedido de suspensão de segurança protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para retornar ao mandato, o prefeito afastado de Cuiabá diz que jamais agiu politicamente na contratação de servidores temporários para atuar na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Na defesa assinada pelo advogado paranaense Mateus Beresa de Paula Macedo, é argumentado que as contratações temporárias pela Prefeitura de Cuiabá na área da saúde são questionadas pelo Ministério Público desde 2009.

Além disso, foi afastada a tese de que Emanuel Pinheiro provocou inchaço na administração pública com contratações desnecessárias para visar vantagens meramente políticas. Isso porque o prefeito, conforme a defesa, estaria na verdade agindo para se adequar as recomendações do Ministério Público Estadual (MPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A defesa diz que houve redução do número de servidores contratados em 2018 e 2019, aumentando a partir de 2020 por conta da pandemia do coronavírus reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de março daquele ano.

O aumento na procura de serviços na saúde pública que levou o serviço público a conciliar o atendimento aos pacientes da covid-19 com outros casos de urgência e habituais, gerou novas contratações temporárias em 2021. Porém, de acordo com a defesa, não produziu o condão de gerar resultados políticos em favor do prefeito.

“Até o ano de 2018 manteve-se relativa estabilidade na proporção entre cargos de carreira e contratações temporárias. Essa proporção caiu consideravelmente nos anos de 2019 e 2020 (o que demonstra a absoluta cooperação do Requerente) e apenas aumentou em 2021 em razão das contratações de urgência motivadas pela pandemia do Covid-19 e pela ampliação das unidades de saúde”.

“Além disso, dos 259 cargos mencionados na decisão impugnada (contratações temporárias entre março e dezembro de 2018), todos os que ainda se encontravam na referida situação já foram exonerados pela Secretaria Municipal de Saúde (precisamente 205 servidores), com exceção de duas servidoras que se encontram em estágio gestacional”, diz um dos trechos da petição.

Ainda é ressaltado que o Ministério Público não consegue comprovar cabalmente que o prefeito tenha interferido diretamente na contratação de servidores e tampouco tenha autorizado contratações e pagamentos e ainda ganhos políticos nas contratações.

Por isso, o afastamento de Emanuel Pinheiro, pela ótica jurídica, representa grave violação à ordem pública, sendo necessário a imediata concessão de liminar pelo STJ para suspendê-lo. A tese proposta dependeria de 3 elementos intrínsecos para se sustentar como hipótese acusatória apta a ensejar o afastamento de Chefe de Poder democraticamente eleito: (i) que o número de servidores temporários tenha crescido em relação a gestões anteriores; (ii) que haja efetiva ingerência do Requerente nessas contratações/pagamentos; e (iii) que se demonstre alguma evidência do ganho político decorrente das contratações.





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