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Nacional
Quarta - 30 de Maio de 2012 às 23:22

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta quarta-feira (30) uma mulher a indenizar seu ex-marido, no valor de R$ 35 mil, por danos materiais. Segundo a assessoria do TJ-Rio, o homem pagou pensão alimentícia ao filho da ex, mesmo sabendo que não era o verdadeiro pai.

Segundo o TJ, depois de cinco anos morando em casas separadas, o ex-marido decidiu regularizar a situação do divórcio e acabou descobrindo que a mulher estava grávida de outro. Entretanto, por ela ser portadora de câncer linfático e usar o serviço médico da Marinha, o homem resolveu adiar o divórcio, para que ela não perdesse a assistência.

Depois de dois anos, o homem descobriu que o pai de sua ex-mulher registrou a criança em seu nome, através de uma falsa declaração e sem a sua autorização, ainda de acordo com informações do TJ. O ex-parceiro pediu para que a mulher entrasse com uma ação de cancelamento de registro de nascimento, para que constasse na certidão o nome do pai biológico.

Em 2009, quando ele foi pedir para a ex dar entrada no processo de divórcio, o homem descobriu que a mulher não tinha feito a retificação no registro da criança e que foi condenado a pagar pensão ao filho da ex-mulher. Depois de provar que não era o pai biológico, o homem teve seu nome excluído da certidão de nascimento da criança.

Ainda de acordo com o TJ-Rio, a ação de repetição de indébito foi movida pelo ex contra o verdadeiro pai da criança, por achar que foi lesado financeiramente. O pai biológico do menor declarou que foi a mãe da criança quem prejudicou o ex-marido. Ele ainda explicou que, mesmo sem ter certeza que era o verdadeiro pai, efetuava pagamentos mensais como pensão alimentícia.

Segundo o juiz Mauro Nicolau, da 48ª  Vara Cível da Capital, ficou comprovado que ex-mulher agiu com má-fé, na medida em que recebeu, indevidamente, valores de quem não é o pai de seu filho devendo, portanto, restituir o que recebeu. "Tanto o autor quanto o réu agiram de boa fé e sem qualquer intuito de lesionar ou deixar de cumprir com suas obrigações. No entanto, a nomeada à autoria não apenas se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia que tinha certeza não ser ele o devedor. Não fosse suficiente, ainda manteve-se por longo tempo recebendo valores, também a título de pensão alimentícia do réu."





Fonte: Do G1 RJ

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