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Economia
Quinta - 08 de Dezembro de 2011 às 23:09
Por: KARLA MENDES

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A Energia Sustentável do Brasil S.A (ESBR), empresa responsável pela construção da Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, divulgou hoje nota negando qualquer responsabilidade em relação a débitos trabalhistas de prestadoras de serviço na construção do empreendimento, que desencadearam decisão da Justiça do Trabalho de Rondônia de bloqueio de R$ 1 milhão em bens da ESBR.

 

"Os débitos trabalhistas em questão não se referem a qualquer empregado da ESBR. Estão relacionados à empresa WPG Construções e Empreendimentos Ltda e sua subcontratadas", argumenta a empresa. Segundo a ESBR, foi firmado em maio de 2010 um contrato de prestação de serviços com a WPG no canteiro de obras da usina Jirau. Durante a execução dos serviços contratados, foi detectada, segundo a ESBR, a "interrupção dos pagamentos devidos pela WPG aos seus empregados e subcontratados, a despeito do cumprimento pontual das obrigações financeiras da ESBR junto à referida empresa, inclusive por meio da realização de adiantamentos". Nessa ocasião, a ESBR solicitou a rescisão imediata do contrato.

Na sequência, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia propôs, segundo a ESBR, ação cautelar contra a WPG e a ESBR, requerendo o arresto dos créditos da WPG supostamente retidos pela ESBR, para a quitação dos créditos trabalhistas devidos aos empregados da WPG.

A ESBR afirma, porém, que não possuía nenhum crédito da WPG retido. "A ESBR disponibilizou todas as informações que possuía sobre bens passíveis de serem arrestados e detalhou as informações que pudessem levar o poder judiciário a encontrar os dirigentes da WPG para efetiva responsabilização destes quanto ao pagamento dos numerários devidos".

Liminar

Ontem, o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondônia obteve liminar que determinou o bloqueio de bens da ESBR para garantir o pagamento de alimentação, transporte e hotel de trabalhadores que foram contratados por empresas terceirizadas para prestar serviços para a ESBR e que faliram.

Na ocasião, o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14.ª Região, Ailton Vieira dos Santos, disse à Agência Estado que a ação foi proposta porque "essa terceirização é ilícita e é uma situação que deixa o trabalhador em condições precárias e de abandono". De acordo com ele, esses trabalhadores têm sido contratados por empresas que prestam serviços e que têm relação direta com o empreendimento, a exemplo do desmatamento nas margens do Rio Madeira.

O Ministério Público do Trabalho de Rondônia solicitou também a prisão civil por dívida de caráter alimentar dos responsáveis pela ESBR: Victor Frank de Paula Rosa Paranhos (diretor-presidente) e Paulo Maurício Mantuano de Lima (diretor financeiro). O procurador-chefe comparou a questão à falta de pagamento de pensão alimentícia familiar. Segundo Santos, se a decisão de bloqueio de bens não tiver efeito para resolver o problema, será apreciado o pedido de prisão em um segundo momento.






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