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Nacional
Quarta - 19 de Outubro de 2011 às 10:54
Por: André Teixeira e Giselle Dutra

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O juiz Francisco Chagas Barreto determinou nesta terça-feira (18) que o município de Fortaleza se abstenha de negar licenciamento ambiental ao Loteamento Jardim Fortaleza, que pretende construir imóveis em dunas do Bairro Cocó.

A determinação foi dada após pedido da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) requerendo a renovação da licença ambiental para construção no local. Em nota à imprensa, a Acecol alega que tem licença ambiental aprovada pelo município em 1976. A Acecol defende também que a área está situada em região urbana consolidada, e não em área de preservação legal.

O Ministério Público contesta a o empreendimento alegando que construção deveria ser realizada logo após a concessão da licença ambiental e que “por omissão dos loteadores, as modificações no plano legal e constitucional afetaram o direito dos associados”.

Ainda segundo o Ministério Público, estudos realizados por órgãos ambientais concluíram que os locais onde podem ser construídos prédios estão localizados em área de preservação permanente.

A assessoria da Procuradoria Geral do Município informou ao G1 que ainda não foi notificada e que só vai se pronunciar após ser acionada.

"Inconstitucional"
Na decisão, o juiz Francisco Chagas Barreto afirma que a lei que institui a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), é inconstitucional, pois “faz incursão em plano reservado à Lei Complementar e, mais que isso, indispõe-se com a Lei Complementar previamente editada que regulava a matéria, tal seja, a que instituiu, observado o quórum específico (maioria absoluta), o Plano Diretor de Fortaleza”.

O vereador João Alfredo (Psol), autor do lei que cria a ARIE do Cocó, rebateu que quem vai definir se a lei é inconstitucional é o Tribunal de Justiça do Ceará. Ele reforça ainda que como a decisão é de 1ª instância, ainda cabe recurso ao TJ-CE.

João Alfredo lembra que a mesma empresa já entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-CE. "O TJ-CE decidiu que não cabe Adin contra a nossa lei porque ela está fundamentada em lei federal 9985/2000. É a lei que instituiu o sistema nacional de unidades de conservação", afirmou.

O vereador disse ainda que não há hierarquia entre lei complementar (Plano Diretor da cidade) e lei ordinária. "Se o problema for quórum, a nossa lei foi aprovada com dois terços dos vereadores, 27 contra 4. Mais do que a maioria absoluta", defendeu.





Fonte: Do G1 CE

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