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Cidades/Geral
Terça - 30 de Agosto de 2011 às 18:44
Por: Marcela Brito

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O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, juntamente com as Centrais Sindicais, comemora a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que determina a retirada da divulgação da campanha publicitária contra o direito de greve, que vem sendo veiculada em diversos meios de comunicação em Mato Grosso. A atuação dos procuradores do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida, Marco Aurélio Estraiotto Alves e Rafael Garcia Rodrigues explicitaram a legalidade das ações sindicais e o abuso que a Campanha entitulada “Greve Custa Caro” está cometendo. A determinação da retirada foi feita pela juíza do trabalho, Eliane Xavier de Alcântara.

Na ação civil pública, o MPT requer a suspensão imediata de todos os tipos de anúncios publicitários da campanha em todos os meios de comunicação, a aplicação de multa diária no valor de cem mil reais, em caso de descumprimento tanto por parte das empresas de comunicação como das entidades anunciantes da campanha, e que seja assegurado o direito de resposta da coletividade na mesma proporção de investimento, pelo mesmo período e nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação a campanha "A greve custa caro". O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso quereu também a condenação por dano moral coletivo em valor não inferior a dez milhões de reais.

Para os procuradores do Ministério Público do Trabalho, a campanha ataca diretamente o direito constitucional de greve assegurado aos trabalhadores brasileiros, na medida em que vincula a greve ao aumento de tarifas e da carga tributária. Segundo eles, a mensagem da campanha caracteriza ainda um ato antissindical e abuso de direito por parte dos anunciantes.

Para o presidente do SEEB-MT, Arilson da Silva, as veiculações apresentam informações que não são verdadeiras, entre elas dos bancos dizerem que as tarifas bancárias aumentam em função do reajuste salarial. Ele observa que os bancos realizam o pagamento dos bancários somente com uma parte do que eles arrecadam com tarifas, o restante é lucro. “É uma vitória esta ação civil pública. Nós procuramos o Ministério Público do Trabalho, conversamos com a procuradora Thalma Rosa de Almeida para apresentar nossa indignação diante desta campanha difamatória. Nossa ação é  para que nosso direito de greve não seja difamado e a população não continue sendo enganada. Greve é direito de todos os trabalhadores”.

Os procuradores também observam que o abuso de direito que foi identificado pelo MPT está exatamente no conteúdo que conclama a população em geral a ser contra o direito de greve constitucionalmente e legalmente assegurado. Para eles, a campanha vai além, traçando correlação maliciosa entre greves realizadas por aeroviários, bancários e trabalhadores do setor de transporte com o aumento de tributos, tarifas bancárias, de ônibus e de passagens. “As entidades empresariais, além de atacarem o direito de greve, deformaram a informação de aumento de tributos e tarifas informando à população que todos decorreram das greves", destacaram.

Fazem parte do Fórum de Entidades Empresariais a CDL, a FIEMT, a FECOMÉRCIO, a FACMAT e a FAMATO. Com o objetivo de marginalizar os movimentos grevistas, estas entidades usaram os veículos de comunicação de todo Estado como TV, rádio e internet.

A ação do Ministério Público do Trabalho foi resultado da busca das entidades sindicais por providências. Representaram os movimentos sindicais a Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito, Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, Sindicato dos Metalúrgicos e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telefonia.





Fonte: Assessoria SEEB-MT

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