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Saúde
Terça - 07 de Junho de 2011 às 13:46
Por: Marcelo Bastos

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Marcelo Bastos/Do R7
Paciente convive com o vírus HIV há dez anos
Paciente convive com o vírus HIV há dez anos

Contaminado pelo vírus da Aids há mais de dez anos no Hospital Previdenciário de Niterói (atualmente Hospital Municipal Carlos Tortelly), na região metropolitana do Rio, um homem de 47 anos ainda espera por Justiça. Na ocasião, ele estava internado na unidade de saúde em decorrência de dengue hemorrágica. Apesar de o episódio ter ocorrido há dez anos, até hoje, o paciente que preferiu não se identificar e será tratado nesta reportagem pelo nome fictício de José não foi indenizado.

Nesse período, José já viu uma testemunha importante do processo judicial desaparecer, um juiz ser substituído, três peritos serem nomeados para fazer um laudo e uma infinidade de recursos da própria administração municipal retardarem a decisão.

Desde as 5h30 do dia 8 de abril de 2001, quando um auxiliar de enfermagem usou a mesma seringa para substituir o soro de José e de um paciente que tinha HIV ao lado dele, ele convive com o pesadelo de ter sido contaminado. Até o final do ano passado, o vírus não havia se manifestado. A partir dessa data, entretanto, ele passou a ter de tomar o coquetel de medicamentos para controlar a evolução da doença.

- Esses medicamentos já mexeram com o meu colesterol e triglicerídeos. Além disso, sinto tonturas, dor de cabeça, mal estar e muito sono. Mas, o pior mesmo foi, na época, quando o exame deu positivo. A doença era pouco conhecida e eu pensei que fosse morrer no dia seguinte. Acabou o meu sonho de ter mais filhos e a minha intimidade com a minha mulher ficou prejudicada. Até hoje, meu filho de 15 anos não sabe que tenho Aids.

Unicef diz que cerca de 2,5 mil jovens contraem Aids diariamente no mundo...Como se a situação já não fosse trágica demais, José não teve assistência psicológica por parte da prefeitura e pagou por consultas com uma psicóloga com dinheiro próprio. Até mesmo o tratamento gratuito só foi conseguido por meio de liminar na Justiça. Para a advogada que defende o paciente, Keila da Silva Azevedo, o pagamento de uma pensão mensal já aliviaria a situação.

- Não há como estimar uma indenização para o caso dele. É claro que vamos lutar pelo maior valor possível, já que uma vida não tem preço. Nós gostaríamos de obter pelo menos uma pensão para ajudar ele e a família. Ele não tem salário fixo e a mulher é doméstica. Além dessa demora, estamos na primeira instância, ou seja, mesmo que saia uma decisão, ainda cabe recurso. Isso pode levar mais dez anos. É um absurdo.

Entre os problemas enfrentados pela vítima, está a questão do sustento, já que ele precisa de alimentação reforçada e ganha pouco como ambulante, e o comprometimento com o trabalho. Ele diz sentir muita sonolência, o que o leva a faltar no trabalho.

Excesso de recursos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que a demora em se chegar a uma sentença se deve principalmente aos recursos dos réus (a Prefeitura de Niterói e a Fundação Municipal de Saúde). Segundo o Tribunal, esses recursos estão previstos em lei e não há irregularidades em recorrer de decisões judiciais.

No período de nove anos em que o processo tramita, a Prefeitura de Niterói denunciou o auxiliar de enfermagem responsável pelo erro. Como ele nunca foi encontrado em nenhum dos endereços fornecidos, o juiz responsável determinou o prosseguimento do processo, em 2006. No ano seguinte, houve uma tentativa de conciliação mal sucedida. O depoimento de uma testemunha da prefeitura também foi desmarcado de véspera sob alegação de problemas de saúde.

Houve ainda a substituição de um juiz, que foi promovido para outra vara. Entre os peritos nomeados para fazer o laudo, apenas o terceiro concluiu o exame. Em abril deste ano, o desembargador Marcos Bento de Souza negou recurso dos réus, que pretendiam uma nova perícia por considerar que o perito nomeado não seria competente. A prefeitura mais uma vez recorreu da decisão, mas a 6ª Câmara Cível manteve a sentença do desembargador.

A expectativa é de que, até o fim deste ano, seja marcada audiência de instrução e julgamento, com a perspectiva de sair uma decisão. Como todos os casos anteriores a 2005, o processo de José foi incluído na Meta 2, conforme norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e deveria ser julgado até 2010.

A vítima e a advogada guardam todas as provas, entre elas, o laudo pericial em que o perito confirma a infecção e o prontuário em que o médico relata o ocorrido. No laudo, o perito atesta que José foi contaminado “pelo vírus HIV em decorrência de desvio de conduta profissional de um funcionário da saúde, no interior do Centro Previdenciário de Niterói”. O perito diz ainda que José “encontra-se sem expectativa de vida futura e sem condições de atuação na vida profissional”.

Procurada na última quarta-feira (1º), a Prefeitura de Niterói não se manifestou até as 17h desta sexta-feira (3).





Fonte: Do R7

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