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Nacional
Segunda - 23 de Setembro de 2013 às 21:55
Por: Gabriel Mandel

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A demissão por justa causa de um motorista profissional que não adota as devidas providências para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação após ser informado pelo chefe é correta. Com base nesta argumento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista movido por um ex-empregado de uma transportadora.


 
O motorista argumentava que o depoimento de seu chefe era ilegal, pois foi este que o demitiu. Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do caso junto ao TST, a demanda envolve necessariamente o reexame dos fatos e provas, algo vedado pela Súmula 126 do TST. O ministro também negou as indicações de violações legais e constitucionais ou de divergência jurisprudencial.


 
Ele afirmou que a empresa constituiu prova junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, através do depoimento do chefe do ex-empregado, de que houve desídia do funcionário. Isso se deu porque o superior disse que mantinha uma tabela com as datas de vencimento dos documentos e que teria avisado o motorista com 15 a 20 dias de antecedência. Já o motorista não produziu contraprova, uma vez que sua única testemunha não trabalhava mais na empresa quando ocorreu a demissão.


 
Em seu depoimento ao TRT-15, o chefe do motorista informou que cobrou diversas vezes o subordinado sobre a necessidade de renovação da CNH, mas nenhuma providência foi tomada. Com o vencimento da carteira de habilitação, o motorista foi proibido de fazer viagens, e passou a exercer funções operacionais, como manobras de veículos no pátio, até a demissão por justa causa. A Vara do Trabalho de Indaiatuba determinou o pagamento de verbas rescisórias como se a dispensa fosse imotivada, mas a decisão foi revista pelo TRT-15. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


 
Clique aqui para ler a decisão.





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