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Quarta - 18 de Setembro de 2013 às 20:02
Por: Catarine Piccioni

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O juiz Érico de Almeida Duarte condenou Lindberg Ribeiro Nunes Rocha (ex-prefeito de Poxoréu, 240 km de Cuiabá), Marcelo Ribeiro Vilela Prado e Joaquim Carlos Ribeiro Vilela à restituição de R$ 16.561,74. Quando prefeito, Rocha custeou bolsa de estudo em outro país com dinheiro público para Marcelo Vilela, filho de Joaquim Vilela, que recebeu o dinheiro para pagamento direto à instituição de ensino superior.


 
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu apenas a restituição da quantia porque as penas referentes à improbidade administrativa estão prescritas, considerando que “os fatos ocorreram há mais de cinco anos do ajuizamento da demanda”.


 
Os Vilela confirmaram ter recebido auxílio financeiro do município para o curso no exterior e disseram que a quantia doada pela prefeitura não foi suficiente para quitação integral. Argumentaram ainda que houve prestação de serviço público em troca da ajuda financeira. O ex-prefeito foi considerado revel no processo porque não apresentou resposta. 


 
“Sem embargos da discussão a respeito da concreta destinação do montante (se direcionado à instituição de ensino ou desviado), o fato é que não há motivos públicos e legítimos para o dispêndio por parte do gestor e o recebimento por parte dos outros dois requeridos. Considerando que até hoje o município de Poxoréu tem problemas na educação fundamental e pré-escolar, nada autorizaria gastar dinheiro público limitado com o ensino superior, fora do país, ao bel prazer do administrador, ainda mais sem nenhum critério de seleção do beneficiário”, consta da sentença, divulgada hoje.


 
Ainda de acordo com a sentença, a suposta prestação de serviço público “voluntário e gratuito” teria começado somente a partir de agosto de 2009, isto é, após o ajuizamento do processo judicial pelo MPE. “Isso demonstra que até então nenhuma contraprestação havia sido sequer ofertada”. O magistrado concluiu que houve prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com os envolvidos e nem com os respectivos advogados. A quantia (cobrada na sentença) deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros.





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