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Nacional
Quinta - 28 de Abril de 2011 às 05:09

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No Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28/04), o Brasil comemora a redução das ocorrências de acidentes de trabalho e concessão de benefícios acidentários da Previdência Social. Segundo dados do Ministério da Previdência, entre 2008 e 2009, último período comparativo do órgão, o número de vítimas e quantidade de benefícios concedidos reduziu uma média de 5%, economizando cerca de R$ 378 mil aos cofres públicos.

Em 2008, foram registrados em todo o país 551 mil acidentes de trabalho. Desses, 377 mil foram revertidos em benefícios acidentários por invalidez, morte ou doença, em um investimento de cerca de R$ 282 milhões. Já em 2009, a Previdência registrou 528 mil acidentes de trabalho e concedeu cerca de 353 mil benefícios, em um montante de R$ 281 milhões. O auxílio-acidentário por doença ou acidente é um benefício garantido a todo empregado segurado, segurado especial e avulso que apresentar doença ou sofrer acidente que resulte das atividades desenvolvidas ou pelas condições de trabalho.

De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a concessão do auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição, mas a incapacidade laboral deve ser comprovada por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. Desde 2007, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador deixa de ser obrigatória, o que evita o falseamento das notificações oficiais, já que todo trabalhador será examinado por peritos médicos.

O diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, aponta a influência do Fator Acidentário de Proteção (FAP) como um dos fatores da diminuição de acidentes, já que incentiva as empresas a garantirem a segurança do trabalhador, por meio de redução da carga tributária, além da vantagem de evitar ações indenizatórias. “A redução do número de acidentes é uma influência parcial do FAP. Ele é um indutor de aumento e preocupa as empresas quanto à prevenção. Os ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego estão preocupados em reduzir o setor com maior gravidade como o número de mortes na construção civil e de transportes”.

Outro fator apontado por Remígio como incentivo à redução do número de acidentes no país e aumento da concessão de benefícios se refere a metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (Netep), em vigor desde 2007, que permite a garantia do benefício acidentário independente da emissão da CAT pelo empregador.  Ao invés do trabalhador ter que provar que determinada doença foi ocasionada pelo trabalho é a empresa quem deverá comprovar o contrário.

“A reclamação quanto ao recebimento dos benefícios sempre existe, mas a partir de 2007, 1/3 dos acidentes provém da comunicação com mais de 15 dias de afastamento e 2/3 da perícia médica. Em 2006 foram registrados 141 mil auxílios-doenças acidentários e em 2009, cerca de 330 mil casos. A partir da adoção do Netep, os peritos médicos ficaram mais independentes da informação proferida pela empresa e passaram a verificar o acidente independente da notificação. Em 2006 foram registrados 20 mil casos de Ler/Dort, por exemplo, enquanto em 2009 foram registrados 99 mil independente da CAT que contribuiu para conhecer a realidade das condições de trabalho verificando as doenças associando-as com o setor econômico”, diz.

E os dados comprovam. Em 2011, entre janeiro e fevereiro, o Ministério da Previdência desembolsou mais de R$ 53 milhões na concessão de cerca de 58 mil benefícios acidentários por invalidez, morte ou doença, cerca de 8,5 mil benefícios a mais em relação ao mesmo período do ano anterior.

Para o membro da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal, deputado André Figueiredo (PDT/CE), a redução do número de acidentes deve estar interligada a uma maior conscientização das empresas em oferecer condições dignas de trabalho. “Com a criação de mais de 15 milhões de novos empregos, só nos últimos 8 anos no Brasil, a redução do número de acidentes de trabalho pode ser considerada uma conquista importante para o trabalhador, desde que esses dados não estejam sendo falseados pela diminuição da notificação oficial dos acidentes de trabalho. É importante lembrar que em contrapartida à redução do número geral de acidentes, cresceu o número de acidentes no trajeto casa-trabalho, o que precisa ser estudado e observado com a mesma atenção”.

O deputado ainda acrescenta que a Comissão defende uma maior fiscalização das condições de trabalho. “É preciso a certificação de que todas as obrigações trabalhistas e de segurança no trabalho estão sendo cumpridas, além de uma maior conscientização dos trabalhadores para que tenham a compreensão de seus direitos e maior qualificação da mão de obra para que possam exercer suas atividades sem expor-se a riscos desnecessários. Governos, empresas e trabalhadores precisam atuar em sinergia e nós nos colocamos à disposição, na Câmara Federal, para promovermos audiências públicas e intermediarmos esse debate com a sociedade", afirma.

Toda empresa deve prevenir os acidentes e oferecer equipamentos de segurança coletivos e individuais para os trabalhadores, além de prestar informações sobre os riscos da operação de execução de máquinas e produtos. Apesar da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) não ser mais obrigatória para concessão de benefícios no INSS, a empresa ainda é obrigada a emitir a ocorrência à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao acidente ocorrido. Segundo Rita Vivas, especialista em Direito Trabalhista, todo trabalhador brasileiro tem o direito à saúde garantido na Constituição Federal, e contemplada na própria Carta Magna. “Essa relação entre trabalhador e empregador vai além do direito. É uma conquista do cidadão brasileiro e deve ser encarado como objeto de Saúde Pública”, afirma.

A advogada ainda alerta que nos casos de negligência quanto à comunicação da CAT por parte do empregador, a lei garante que o sindicato da categoria do empregado, o médico que atendeu a vítima, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou até mesmo o próprio segurado ou seu dependente poderão  emitir o documento que garantirá os benefícios acidentários. “Dessa forma, evita-se que a empresa, a seu bel prazer, escolha se o empregado será ou não beneficiário da estabilidade acidentária”. Caberá ao INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

Os empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. “Por disposição legal esses trabalhadores ficam à margem da sociedade em relação àqueles que fazem jus ao referido benefício, desprezando, por completo, que no caso das domésticas, por exemplo, elas também podem ser vítimas de acidentes que as incapacita para a continuação no exercício da atividade laboral. A alegação do Estado é não pesar no bolso do empregador doméstico os encargos sociais decorrentes do emprego, o que poderia dificultar a oferta de trabalho e incentivar a informalidade, já que o empregador doméstico não tem a mesma capacidade para suportar os altos encargos de contratação como as empresas”, explica a advogada.

Caso sofra alguma lesão que exija o seu afastamento do serviço, o empregado doméstico deverá ser afastado pelo auxílio-doença. Com isso, o empregado deixa de ter, entre outros, estabilidade de um ano no emprego em relação aos demais trabalhadores. Apesar da empregada doméstica Solange Souza dos Anjos, 33 anos, nunca ter sofrido acidente ao longo dos 21 anos de trabalho, ela lamenta a falta de atenção aos riscos expostos também nas residências.  “Nós também somos trabalhadores como todos os outros. Não pode uma lei trazer ainda mais insegurança para nós”, lamenta.

Mesmo após deixar o emprego, o trabalhador tem até os dois anos para reclamar na Justiça o recebimento do benefício, podendo recuar o período de até cinco  anos para reivindicar seus direitos. O segurado acidentado tem como garantia a estabilidade mínima de 12 meses e a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

OIT

Os eventos do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho serão realizados em todo o mundo amanhã (28/04) para enfatizar o valor da segurança e sistemas de gestão de saúde para melhorar continuamente a prevenção e controle de riscos no trabalho. Atualmente, dezenas de países já adotam oficialmente o 28 de abril como Dia Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho. No Brasil, a data foi instituída pela Lei nº 11.121/05 que prevê que nesta data seja celebrado o "Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho".

Em novo relatório, emitido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a entidade defende a aplicação de um sistema de gestão para segurança do trabalhador para ser utilizado em nível nacional e nas empresas, ajudando a reduzir acidentes, doenças e mortes. Segundo dados da OIT, são registrados a cada ano cerca de 337 milhões de acidentes de trabalho e 2,3 milhões de mortes, com 6,3 mil mortes por dia em todo o mundo.

"O sistema de gestão integrada da segurança e saúde no trabalho tem tornado-se popular e foi introduzido em muitos locais de trabalho na última década", disse Seiji Machida, diretor da OIT sobre o programa. "Essa popularidade é um reflexo de sua utilidade para facilitar a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho. Com a ativa participação de todos os trabalhadores, o sistema de gestão vai encontrar soluções práticas para melhorar a segurança e as condições de saúde [em uma base contínua]".






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