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Economia
Terça - 17 de Setembro de 2013 às 15:51

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O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da Comarca de Várzea Grande, determinou, a título de tutela antecipada, o bloqueio de R$ 26.370 da Yampactus Comercial Ltda., responsável pela Telexfree no Brasil. O valor é referente a "taxa de adesão" paga por Thayany Roberta de Novaes Rodrigues para ingressar na Telexfree.


 
Consta nos autos, que Thayany juntou todas as suas economias de mais de sete anos de trabalho e que pretendia comprar um carro. Seduzida pelas milhares de histórias de que teria lucro rápido, ela investiu todo dinheiro na Telexfree.


 
Porém, antes de completar um mês no plano, a Telexfree teve as atividades e as contas bloqueadas pela Justiça do Acre. Desta forma, Thayany não conseguiu, sequer, recuperar o dinheiro que investiu.


 
Na decisão, o juiz explica que a forma de atuar da Telexfree maquia o esquema denominado "pirâmide financeira", onde novos adeptos pagam pelos investimentos de outros, até o momento em que os valores são insuficientes para a manutenção do plano.


 
"A Telexfree se apresenta à suas vítimas como uma empresa americana que tem sede no Brasil com o fim de desenvolvimento de trabalho de MMN (Marketing Multinível) com o objetivo de publicidade digital do serviço de VOIP da empresa, e para isso recruta pessoas, como recrutou a parte reclamante, para divulgação do serviço, e para isso suas vítimas devem aplicar no negócio determinadas quantias", diz trecho da decisão.


 
Como a Telexfree está com as atividades suspensas e as contas bloqueadas, o magistrado então concedeu a antecipação de tutela, como forma de resguardar o dinheiro investido. O dinheiro ficará disponível na conta única do Tribunal de Justiça até o trâmite da ação por danos morais movida pela divulgadora contra a Telexfree.


 
"Determino que a reclamada promova a restituição do valor despendido pelo autor, no montante de R$ 26.370,00 (vinte e sete mil trezentos e trinta reais), devendo referida restituição ocorrer mediante vinculação do referido valor no rosto dos autos da Ação Civil Pública em tramite perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC e que proceda o desbloqueio e depósito na Conta Única Judicial deste Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", sentencia.





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