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Repórter News - reporternews.com.br
Meio Ambiente
Quarta - 13 de Abril de 2011 às 12:22

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A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que anulou auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra empresa que estava transportando madeira em tora de forma irregular.

Os fiscais do Instituto flagraram duas balsas no Rio Amazonas transportando madeira em tora de diversas espécies. Após o levantamento do produto florestal foi constatado que 2.747,181 metros cúbicos encontrados pelos fiscais, apenas 522 metros estavam acobertados legalmente. Diante disso, foi lavrado auto de infração e apreendidas a madeira ilegalmente transportada.

Inconformado, o proprietário da carga ajuizou Mandado de Segurança pedindo a suspensão dos efeitos do auto de infração, da exigibilidade da multa aplicada, bem como a restituição do bem apreendido. O madereiro pediu, ainda, que seu nome fosse inscrito nos cadastros do Ibama. O juízo da Subseção Judiciária de Santarém (PA) acolheu os argumentos e deferiu a liminar, determinando a liberação das madeiras apreendidas pelo Ibama.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama recorreram então ao TRF1 sustentando que a decisão de 1ª instância ia além do objeto da ação inicial que era somente a suspensão do auto de infração e não sua anulação, como decidiu o magistrado.

As procuradorias destacaram que o Instituto possui poder de polícia para fiscalizar atividade ambiental, bem como para aplicar as penalidades cabíveis pela legislação, ante a constatação de que a madeira estava sendo transportada em desacordo com os dados constantes da guia florestal.

O relator no TRF acolheu os fundamentos apresentados pelo Ibama e suspendeu a medida liminar deferida pelo juízo de Santarém. De acordo com a decisão, "é perfeitamente cabível a imposição, pelo Ibama, de sanção em razão da verificação de prática supostamente danosa ao meio ambiente, desacompanhada de autorização ou em desacordo com a autorização da autoridade ambiental, não importando quem licenciou a atividade, se órgão municipal, estadual ou federal".






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