Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Quarta - 28 de Julho de 2010 às 05:08
Por: Marden Tortorelli

    Imprimir


Reféns da instabilidade do mercado atingido pela crise internacional, os produtores rurais agora têm alternativa à falência. Em vigor há cinco anos, a lei de recuperação judicial substituiu a antiga concordata com o objetivo de reestruturar as empresas. A nova lei já beneficiou diversos empresários, credores e trabalhadores e agora, baseando-se no artigo 966 do Código Civil, que cria a figura do empresário como sendo a pessoa “que exerce como profissão a atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens e /ou de produtos” a justiça tem amparado legalmente os produtores que entram com pedido de recuperação.

Em 2009, cinco produtores rurais de Mato Grosso tiveram o pedido de recuperação concedido pela Comarca de Várzea Grande, decisão essa que abriu um leque de possibilidades para a renegociação de dívidas de produtores de todo o país.

É importante salientar que Mato Grosso é um estado que está em grande desenvolvimento, e muito disso se deve aos produtores rurais, que agora pretendem através dessa nova lei a garantia do amparo legal para a reestruturação de sua vida financeira.

Caso semelhante pode ser visto nos Estados Unidos dos anos 80. Com uma previsão errônea de aumento da demanda mundial de alimentos, os produtores americanos investiram maciçamente em terras e equipamentos, endividando-se em excesso. Anos mais tarde, veio a crise dos produtos agrícolas e a insolvência de milhares de produtores. Os efeitos da crise só foram amenizados quando a lei de insolvências beneficiou os agricultores pessoas física, possibilitando facilidades para o pagamento das dívidas contraídas naquele período.

A turbulência financeira e a recessão afetaram empresas de todos os setores e de todos os tamanhos e o produtor rural foi afetado direta e indiretamente. Perdeu dinheiro com a queda de preços e foi prejudicado também quando seus clientes entraram em dificuldades. Por que então não ser enquadrado nos benefícios da recuperação judicial?

Um produtor rural que gera empregos, paga impostos, ou seja, cumpre com a sua função social, deve ser esse sim equiparado a um empresário, não dependendo apenas de um registro na junta comercial. Será que o simples fato de não ter um registro formal poderia impedir esses trabalhadores de não serem abraçados por esta oportunidade de reorganização?

Embora preencha todos os requisitos básicos para o pedido de recuperação, o problema está no fato do produtor ser “pessoa física”, e por isso muitos tenham ainda o pedido de recuperação negado. Produtores esses que na maioria das vezes trabalham em família, formando um grande grupo empresarial, resta saber se seria justo então deixar esses trabalhadores e mais as centenas de empregos diretos e indiretos que estes geram a mercê de uma inscrição comercial.

Ressalto por fim, que nossos ilustres julgadores de nossos tribunais pátrios, têm em mãos a possibilidade de mudar o destino desses trabalhadores, para tanto, devem analisar a questão e decidir em favor desses produtores, que na sua esmagadora maioria são pequenos e devido a essa instabilidade financeira estão a beira da insolvência civil. Não seria justo deixá-los a deriva do processo enquanto outros empresários por terem o simples registro se reerguem, mas com certeza se não houver mudanças em no máximo três ou quatro anos não teremos mais esses produtores e então enfrentaremos uma crise ainda pior, a da escassez de alimentos e empregos do setor primário.


Marden E. F. Tortorelli
é advogado militante há mais de 15 anos em Cuiabá/MT, Presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB /MT e Conselheiro Federal da OAB/MT.



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/1046/visualizar/