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Opinião
Quarta - 23 de Junho de 2010 às 10:05
Por: Antonio Cavalcante e Vilson Nery

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Alguns movimentos já se notam nos bastidores da vida política estadual, efeitos sensíveis da Lei Complementar de iniciativa popular 135/2010, conhecida como lei Ficha Limpa. Uns são benéficos ao nosso ver, outros já são manobras de candidatos e de partidos políticos para enganar o eleitor incauto. Maldade pura!

Vamos a eles.

É possível observar a disposição de ‘altruísmo’ político, visto que os partidos estão abandonando as concorridas chapas, com vinte, quarenta candidatos a deputados estaduais (art. 10 da lei 9.504/97), e apostam no chamado ‘chapão’. O mesmo vale para os candidatos a deputado federal. É uma enganação, um engodo, com objetivo de limitar as opções de escolha do eleitor. Nas urnas estarão as fotografias de ‘fichas encardidas’, ‘fichas marrom’ e os ‘ficha sujas’ reflexas, e destes trataremos mais adiante.

Certo é que essa manobra de todas as agremiações partidárias, reduzindo as alternativas ao eleitor, pode resultar em um movimento de massa pelo voto nulo, em branco ou mesmo pela anulação do sufrágio. Quem viver, verá.

A grande vedete nestas eleições de 2010, em decorrência do regramento da LC 135, serão os nossos queridos advogados eleitorais, que já se desdobram em desmentir ou reafirmar as virtudes e defeitos da lei, a depender do gosto do ‘cliente’. Isso é muito natural no processo democrático, desde que o façam nas conformidades e limites das ‘regras do jogo’ (de novo parafraseando o esporte bretão!). Nada de comprar decisão no ‘tribunalzinho’ da esquina. Discutamos a constitucionalidade e a legalidade da norma, só isso.

Um exército considerável de lideranças deverá disputar as eleições sob liminar, à vista das enrascadas em que se meteram na vida política e administrativa pretérita. Vale lembrar que a LC 135 impõe inelegibilidade a quem teve contas de campanha (eleitoral) rejeitadas, desaprovação de contas pelo TC e outras condenações aplicadas por colegiado judicial.

Entre estes é possível citar o ex prefeito cuiabano Wilson Santos, que recorre no TSE por multa em propaganda extemporânea (Recurso Especial 225) e rejeição de contas da campanha de 2008 (Recurso Especial 1396), os quais deixam o postulante fora do jogo. Também é o caso de Pedro Henry, cassado por compra de votos pelo TRE de Mato Grosso e ‘salvo’ por uma liminar do TSE (Medida Cautelar 2273) que deverá ‘cair’ tão logo o candidato requeira novo registro. José Riva também é visto na lista dos que passam a sonhar com uma liminar para disputar a eleição de 2010. Ele teve dois julgados adversos no Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 793.912 e Ação Penal 618. Nesta situação, aos preteridos nos tribunais resta uma medida liminar para entrar e permanecer (precariamente) na disputa, com a ressalva que esta medida autorizaria de imediato o julgamento de todos os processos pendentes. Podem perder os anéis e os dedos.

E aí, alguém se habilita a candidatar-se com a corda no pescoço?

Há situações daqueles em confronto com os Tribunais de Contas, como Homero Pereira (reprovação das contas 2004 do Senar, pelo TCU), Ságuas Morais com problemas no TCE-MT (acórdãos 584/2010 e 314/2010). Chica Nunes e Gilmar Fabris foram cassados pelo TRE em 2006 por compra de votos e legislaram até agora sob os efeitos da liminar concedida na Medida Cautelar 2273 do TSE, a mesma que acobertou Pedro Henry.

E a saída?

Bom, os nossos políticos são criativos, ‘bons de bola’ (novamente usando adjetivo da moda). Acordam mais cedo que os demais, para ‘inventarem’ meios de... permanecer no poder.

E a alternativa encontrada é o ‘ficha suja reflexa’, que nada mais é do que o (a) cônjuge do candidato (a), ou irmão (ã), primo (a), namorada (o), sobrinho (a), que enfrentará as urnas em lugar (e em nome) do parente famoso, que usou do mandato para fazer maldades, saquear as combalidas ‘burras’ públicas e fazer fortuna pessoal, empregando parentes e fraudando licitações. E qual o papel o ficha suja reflexa (parente, agregado, assessor) desempenhará na vida pública?

Você tem alguma dúvida?


*Vilson Nery e Antonio Cavalcante Filho são militantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) Comitê de Mato Grosso



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