O pecado original de empregar
Como se sabe, um dos itens mais significativos na composição do elevado custo Brasil, este algoz da competitividade empresarial, refere-se aos tributos e taxas incidentes sobre a folha de pagamentos. A contratação de um funcionário com carteira assinada, como deve ser, pois a informalidade é prejudicial a todos, impõe ao empregador recolhimento equivalente a 67,53% dos vencimentos, referente aos encargos trabalhistas e previdenciários sobre o salário, além de adicionais e benefícios garantidos pela CLT e as convenções coletivas.
Aquele absurdo percentual é composto de férias e 1/3 (11,11%), décimo terceiro (8,33%), INSS por sua alíquota máxima (28,8%), INSS sobre férias e décimo terceiro (5,6%), FGTS (8,5%), FGTS sobre férias e décimo terceiro salário (0,94%) e FGTS calculado sobre a rescisão (4,25%). Se considerarmos um trabalhador que ganhe mensalmente R$ 1,5 mil, o custo para a empresa será de, no mínimo, R$ 1.013,00, além do valor nominal do salário. Há, ainda, em numerosos casos, o pagamento de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, com seus respectivos encargos previdenciários e do FGTS. Ademais, em caso de acidente do trabalho, embora a empresa contribua para o INSS e cumprindo todas as normas de segurança, muitas vezes recai sobre ela todo o ônus e indenizações, que podem chegar a alguns milhões de reais.
Como se não bastassem todos esses custos, os empresários ainda enfrentam a permanente ameaça dos processos na Justiça do Trabalho, grande parte deles movida sem razão concreta, na esteira de uma cultura paternalista que se desenvolveu e se tornou arraigada no País. É numeroso o número de trabalhadores que, ao saírem da empresa, recorrem à Justiça, mesmo tendo recebido sempre todos os seus vencimentos e direitos de modo absolutamente correto.
Advogados especializados estruturam a causa com argumentos nem sempre correspondentes à verdade, e as causas são sempre acolhidas pelos tribunais, sujeitando as empresas às mais descabidas e exageradas sentenças indenizatórias, que vão de danos morais jamais cometidos até horas nunca trabalhadas. Não há parâmetros para a decisão dos magistrados, ante o depoimento de testemunhas e da tendência à proteção do lado considerado mais frágil.
O problema é que, dependendo do valor da ação e do porte da empresa, tais sentenças indenizatórias podem comprometer de modo agudo a saúde financeira da organizando, ameaçando até mesmo a sua sobrevivência. Defendemos com veemência a Justiça do Trabalho, na qual, doa a quem doer, deve ser privilegiado e protegido o direito de quem verdadeiramente foi lesado. Entretanto, não se pode transformar os tribunais em fábricas de sentenças injustas, nas quais parece prevalecer uma espécie de “pecado original” de quem gera empregos, paga salários e distribui renda.
A Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), preocupada com os crescentes ônus referentes à contratação de funcionários, encargos financeiros e processos, realiza um abrangente Seminários de Relações Trabalhistas. É preciso debater esse tema no meio empresarial, no contexto da sociedade e das instituições.
Legisladores, que transformam o custo do emprego em um ônus insustentável, e o Judiciário parecem instigar o antagonismo entre capital e trabalho. Entretanto, esta é uma relação que precisa ser harmônica e sinérgica, pois empresas e trabalhadores constituem as mesmas unidades produtivas. Um precisa do outro e o Brasil precisa de ambos para o seu crescimento e prosperidade. Assim, é urgente rever os problemas anacrônicos que deterioram as relações trabalhistas, reduzem a competitividade das empresas e limitam a sua capacidade de empregar, em detrimento da economia e de quem precisa trabalhar.
*João Francisco Salomão é o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre — FIEAC (salomão@fieac.org.br).
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