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Entre o Legal e o Imoral
Na semana passada, os vereadores cuiabanos resolveram por fim a queda de braço que vinham tendo com o Tribunal de Contas do Estado. Pois legalizaram, via Projeto de Lei, a chamada verba indenizatória. Só que, a partir de agora, com um valor menor do que recebiam. Isso resultará em economia “de R$ 20 mil mensal” para a Casa, representando assim “uma vitória”, observa o presidente do Legislativo municipal.
Acontece, porém, que tal decisão não encerra a discussão a respeito da dita verba, tampouco deve servir como “cala-boca” para a população. Sobretudo quando se sabe que Vossas Excelências não carecerão mostrar comprovante algum de seus gastos para o recebimento do tal recurso. O que é por si só, uma afronta aos princípios que norteiam ou deveriam nortear a conduta dos agentes públicos, e, por conta disso, eles devem sempre prestar contas de suas ações, inclusive das despesas pagas com o dinheiro do contribuinte. Até porque a referida indenização tem como finalidade ressarcir o que gastaram em razão do serviço desempenhado.
Essa última frase, por outro lado, amplia o debate sobre a verba indenizatória. Mais ainda quando se é destinada aos integrantes do Parlamento, cuja instalação se encontra no próprio local onde esses senhores possuem residências e domicílios eleitorais, assim como também estão suas próprias “bases”. Detalhe que descartam a necessidade de tal verba.
Nesse sentido, a legalidade não a torna legítima, muito menos moral. Esse é um exemplo claro de que nem sempre o que é legal é, ao mesmo tempo, moral. Aliás, a imoralidade, aqui, se sustenta no tripé constituído pela ilegitimidade, pela desnecessidade e pela ausência da obrigatoriedade da prestação de contas.
Eis, portanto, os porquês a tão falada verba indenizatória dos vereadores jamais deveria sair da mesa do debate. Um debate que requer, principalmente, a participação do contribuinte. Afinal, é esse que paga as contas, ainda que estas sejam desnecessárias, a exemplo dos gastos supostamente feitos para serem ressarcidos pela Câmara Municipal cuiabana, via indenizatória.
Ressarcimento que mais parece um incremento no salário desses representantes do povo. Incorporação essa que descaracteriza completamente a referida verba, a qual não tem, nem deveria ter natureza salarial, pois se destina tão somente para indenizar o agente público por gastos em razão da função. Exemplo dos parlamentares federais que, diferentemente dos vereadores, precisam manter escritórios fora de seus locais de trabalho.
Cabe lembrar que a verba indenizatória do Exercício parlamentar foi uma criação do tucano Aécio Neves, quando presidente da Câmara Federal, em meio a uma discussão em torno de aumento salarial dos representantes do povo. “Não deu o aumento, mas deu a tal verba indenizatória”. Instituída pelo Ato da Mesa da Câmara Federal n° 62, de 2001, e atualmente é regulamentada pela Portaria n° 16, de 2003 e Atos da Mesa n° 148, de 2003 e 32 de 2003. Os parlamentares ganharam bem mais do que se tivessem tido o reajuste tão reivindicado. Pois a incorporaram ao próprio salário, sem, contudo, terem que pagar imposto de renda.
O pior de tudo é que os federais estão, nesse instante, sendo imitados pelos vereadores cuiabanos, os quais não fazem jus a tal verba, assim como igualmente não fazem uma série de outros agentes públicos. Impera a imoralidade.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
Acontece, porém, que tal decisão não encerra a discussão a respeito da dita verba, tampouco deve servir como “cala-boca” para a população. Sobretudo quando se sabe que Vossas Excelências não carecerão mostrar comprovante algum de seus gastos para o recebimento do tal recurso. O que é por si só, uma afronta aos princípios que norteiam ou deveriam nortear a conduta dos agentes públicos, e, por conta disso, eles devem sempre prestar contas de suas ações, inclusive das despesas pagas com o dinheiro do contribuinte. Até porque a referida indenização tem como finalidade ressarcir o que gastaram em razão do serviço desempenhado.
Essa última frase, por outro lado, amplia o debate sobre a verba indenizatória. Mais ainda quando se é destinada aos integrantes do Parlamento, cuja instalação se encontra no próprio local onde esses senhores possuem residências e domicílios eleitorais, assim como também estão suas próprias “bases”. Detalhe que descartam a necessidade de tal verba.
Nesse sentido, a legalidade não a torna legítima, muito menos moral. Esse é um exemplo claro de que nem sempre o que é legal é, ao mesmo tempo, moral. Aliás, a imoralidade, aqui, se sustenta no tripé constituído pela ilegitimidade, pela desnecessidade e pela ausência da obrigatoriedade da prestação de contas.
Eis, portanto, os porquês a tão falada verba indenizatória dos vereadores jamais deveria sair da mesa do debate. Um debate que requer, principalmente, a participação do contribuinte. Afinal, é esse que paga as contas, ainda que estas sejam desnecessárias, a exemplo dos gastos supostamente feitos para serem ressarcidos pela Câmara Municipal cuiabana, via indenizatória.
Ressarcimento que mais parece um incremento no salário desses representantes do povo. Incorporação essa que descaracteriza completamente a referida verba, a qual não tem, nem deveria ter natureza salarial, pois se destina tão somente para indenizar o agente público por gastos em razão da função. Exemplo dos parlamentares federais que, diferentemente dos vereadores, precisam manter escritórios fora de seus locais de trabalho.
Cabe lembrar que a verba indenizatória do Exercício parlamentar foi uma criação do tucano Aécio Neves, quando presidente da Câmara Federal, em meio a uma discussão em torno de aumento salarial dos representantes do povo. “Não deu o aumento, mas deu a tal verba indenizatória”. Instituída pelo Ato da Mesa da Câmara Federal n° 62, de 2001, e atualmente é regulamentada pela Portaria n° 16, de 2003 e Atos da Mesa n° 148, de 2003 e 32 de 2003. Os parlamentares ganharam bem mais do que se tivessem tido o reajuste tão reivindicado. Pois a incorporaram ao próprio salário, sem, contudo, terem que pagar imposto de renda.
O pior de tudo é que os federais estão, nesse instante, sendo imitados pelos vereadores cuiabanos, os quais não fazem jus a tal verba, assim como igualmente não fazem uma série de outros agentes públicos. Impera a imoralidade.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
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