Só Isabella absolveria o pai
Um dia após, basta escrever assim que, apesar dos milhares, todos saberão de qual julgamento se faz referência. Trata-se do tribunal do júri que condenou o casal Nardoni, como ficaram conhecidos Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá.
Debate-se agora se a pena foi alta ou pequena, isso graças às várias filigranas que a legislação brasileira tem para aumentar ou diminuir pena. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de reclusão e Ana Carolina a 26 anos e oito meses. Muito pouco para quem estrangulou uma menina indefesa de seis anos, como seria para qualquer assassinato.
Outra preocupação desnecessária é a distinção sobre a pena ser justiça ou vingança. Esta última é um sentimento interior; quem se sentir vingado não tem como ter outro sentimento. Ninguém manda no seu interior, no seu modo de sentir.
Mais um ponto que se deve enfatizar seria a confusão entre defesa e impunidade. Em crime, defender nunca foi, não é, nem será jamais absolver um culpado, em sentido amplo e não apenas Jurídico. É deixar que ele tenha a pena no limite certo do seu delito. Inocentar um culpado é apenas reforçar a cultura da impunidade. É tão injusto quanto condenar um inocente. Esse entendimento de que defesa é absolvição, mesmo que o processado seja culpado, precisa ser corrigida pela literatura jurídica para se tomar o sentido correto; além de inverter o papel do advogado defensor, que também sempre se posiciona pela impunidade e não pela pena justa. Outro inverdade é a função do promotor de justiça que fica sempre como acusação. Ele acusa quando entende que os réus sejam autores dos crimes. A questão é que se coloca como se fosse pessoal, quando se trata de sua função e assim ele tem que agir, independente de sua posição de foro íntimo.
São vários casos escabrosos de assassinatos e a pena teria a função essencial de mostrar às pessoas que aquela conduta foi, mas não deve ser praticada. Ou se foi, a pena é daquela proporção. Por isso, imaginar que em mais dez anos os Nardoni estarão mostrando para a mãe de Isabella que matar vale à pena, não é uma pena justa. Justo seria eles nunca mais voltarem ao convívio da sociedade. Pois eles ficariam presos eternamente por tirarem a vida de uma criança inocente e indefesa de forma cruel, como seria qualquer assassinato. Nunca mais voltar ao convívio da sociedade foi a “pena” que eles impuseram a uma criança, pelo único “crime” de causar ciúme a uma desequilibrada emocional, na frente de um deliquente em potencial.
A frieza, a maldade, a crueldade dos dois é de merecer repulsa de todos, mas é inimaginável a de um pai presenciar sua filha sendo asfixiada e estrangulada sem uma reação firme em sua defesa, sem nenhuma compaixão por ela. Também não é admissível que possam existir familiares que saibam da verdade e os defendam. Pois qualquer pai que eduque bem um filho, a primeira coisa que deixa claro é que nunca o defenderá quando cometer um ato desse naipe. Amparar, sempre, e isso não se confunde com torná-lo impune se for culpado. É preciso se discutir a instituição da prisão perpétua para qualquer assassinato doloso. Enquanto a prisão perpétua não chega, já estão, ou vão logo para as ruas, os algozes cruéis de Ives Ota, casal Richthofen, João Hélio, João Vitor e Igor Giovani., Liana Friedenbach e Felipe Caffé Casos destacados dos mais de 40 mil assassinados todos os anos no Brasil. De tempos mais remotos, uma menina chamada Tainá foi assassinada numa discussão de trânsito em São Paulo e Miriam Brandão, outra criança que foi asfixiada, estuprada e queimada, em Belo Horizonte. Tamanho é a repetição de crueldade, que muitos já nem se lembram de alguns casos. Por isso, nenhuma pena paga um assassinato, mas ao menos a de prisão perpétua seria mais justa para esse casal.
Essa cultura de amenizar pena de assassinos cruéis precisa acabar de vez neste país. Eles voltarão ao convívio de todos e terão muito tempo para matarem outros inocentes. Ana Carolina de Oliveira nunca mais terá o abraço de sua filha, o aconchego de seu bebê, o sorriso que lhe trazia felicidade. Terá eternamente o sofrimento da ausência, do vazio.
Nada pagaria pelo sofrimento de uma criança esganada por uma pessoa, sem ar, totalmente desprotegida, sem ninguém para defendê-la, e ainda na frente daquele de quem era a razão de estar ali, seu próprio pai.
Isabella, somente seu amor inocente e juvenil, o mesmo que te levou para a morte, tem pena do seu pai e o absolveria... Mas a sociedade não é anjo.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bel. Direito
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