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Compra de Voto É Crime?
Em meio às discussões em torno das candidaturas aos governos do Estado e da União, bem como as cadeiras da Assembléia Legislativa, da Câmara Federal e do senado, surge a possibilidade da divulgação da lista dos políticos “envolvidos com processos”, ou seja, inscritos na chamada “lista suja”. Medida acertada. Mas a simples divulgação dessa tal lista não “moraliza a campanha”, nem faz dela um jogo onde seus participantes estão em igualdade de condições. Pois, infelizmente, sempre haverá um ou outro concorrente a se valer de ações nada republicanas. A compra de voto se encaixa no quadro dessas ações. Frequentemente utilizada. Seus autores, entretanto, nem sempre são punidos.
De quem é a culpa? Pergunta interessante. Necessária, inclusive. Isso porque resvala nas vidraças da Justiça Eleitoral. É esta, não o povo o responsável. Afinal, cabe a ela julgar e analisar os processos concernentes as brigas pelos cargos eletivos. A propósito, que fim levou os que pesavam sobre a cabeça dos deputados estaduais Gilmar Fabris e Chica Nunes e o parlamentar federal Pedro Henry?
Esses políticos tiveram seus mandatos cassados. Denunciados que foram pelo Ministério Público Eleitoral. Os dois últimos por terem comprados votos no bairro Pedra 90, na Capital; já o primeiro, no município de Poxoréu. Pedidos de cassação baseados no artigo 41 A da legislação em vigor. O que abririam vagas para os suplentes. Estes, no entanto, nem chegaram a sonhar com suas posses. Simplesmente porque três liminares os impediram de alimentar o referido sonho. As ditas cassações, então, foram interrompidas, e continuam dessa forma desde 2007.
Vozes contrárias se levantaram. Manifestações se fizeram presentes nas páginas dos jornais e dos blogs. O TRE/MT, entretanto, se calou. O pior de tudo é que continua mudo diante do problemão criado. Para a alegria dos parlamentares, que permanecem em seus respectivos cargos, como se coisa alguma tivesse acontecido.
Perdeu quem jogou limpo nas eleições de 2006. Mais ainda a democracia, cujas consequências respingam fortemente na cara do eleitorado, bem mais como deboche.
É meio ressabiado, que esse mesmo eleitor se prepara para escolher entre os nomes relacionados para 2010, pelas siglas partidárias. Direito que lhe soa quase como obrigação. Ainda que se ignore a falta de grandes opções. Opções, quase na sua totalidade, são feições antigas, embora apresentadas com uma roupagem nova, mas sem novidade alguma no discurso e no pacote eleitoral.
Entre as opções, já antigas, por certo aparecerão as de Pedro Henry, Chica Nunes e Gilmar Fabris. Aqueles mesmos que o TRE/MT cassou, sem, contudo, ter retirado deles os diplomas e os cargos. São mais de dois anos dessa embromação jurídica, onde o “jeitinho” e o fazer vistas grossas são pedras imprescindíveis nas disputas eleitorais. Então, por que rotular a compra de voto como crime?
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
De quem é a culpa? Pergunta interessante. Necessária, inclusive. Isso porque resvala nas vidraças da Justiça Eleitoral. É esta, não o povo o responsável. Afinal, cabe a ela julgar e analisar os processos concernentes as brigas pelos cargos eletivos. A propósito, que fim levou os que pesavam sobre a cabeça dos deputados estaduais Gilmar Fabris e Chica Nunes e o parlamentar federal Pedro Henry?
Esses políticos tiveram seus mandatos cassados. Denunciados que foram pelo Ministério Público Eleitoral. Os dois últimos por terem comprados votos no bairro Pedra 90, na Capital; já o primeiro, no município de Poxoréu. Pedidos de cassação baseados no artigo 41 A da legislação em vigor. O que abririam vagas para os suplentes. Estes, no entanto, nem chegaram a sonhar com suas posses. Simplesmente porque três liminares os impediram de alimentar o referido sonho. As ditas cassações, então, foram interrompidas, e continuam dessa forma desde 2007.
Vozes contrárias se levantaram. Manifestações se fizeram presentes nas páginas dos jornais e dos blogs. O TRE/MT, entretanto, se calou. O pior de tudo é que continua mudo diante do problemão criado. Para a alegria dos parlamentares, que permanecem em seus respectivos cargos, como se coisa alguma tivesse acontecido.
Perdeu quem jogou limpo nas eleições de 2006. Mais ainda a democracia, cujas consequências respingam fortemente na cara do eleitorado, bem mais como deboche.
É meio ressabiado, que esse mesmo eleitor se prepara para escolher entre os nomes relacionados para 2010, pelas siglas partidárias. Direito que lhe soa quase como obrigação. Ainda que se ignore a falta de grandes opções. Opções, quase na sua totalidade, são feições antigas, embora apresentadas com uma roupagem nova, mas sem novidade alguma no discurso e no pacote eleitoral.
Entre as opções, já antigas, por certo aparecerão as de Pedro Henry, Chica Nunes e Gilmar Fabris. Aqueles mesmos que o TRE/MT cassou, sem, contudo, ter retirado deles os diplomas e os cargos. São mais de dois anos dessa embromação jurídica, onde o “jeitinho” e o fazer vistas grossas são pedras imprescindíveis nas disputas eleitorais. Então, por que rotular a compra de voto como crime?
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/1473/visualizar/
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