Importados sem lei
A legislação brasileira exige que, por exemplo, uma guilhotina aqui fabricada tenha duplo comando, para que o trabalhador, ao acioná-la, esteja com ambas as mãos ocupadas e não coloque nenhuma delas na área de corte. Outras máquinas nacionais, como é o caso de prensas, só podem ser vendidas se dispuserem de células fotoelétricas que as desliguem automaticamente, quando algum corpo estranho adentra a área de risco. No entanto, máquinas ou aparelhos similares importados não têm que se submeter a essas regras.
O mesmo acontece com cabos de aço importados, usados em elevadores, que não precisam cumprir as mesmas exigências a que estão submetidos os cabos de aço nacionais. Um fabricante brasileiro de borracha escolar, por exemplo, é obrigado a comprovar que seu produto não contém chumbo ou mercúrio, substâncias que podem causar dano à saúde das crianças, as quais, muitas vezes, a levam à boca. No entanto, o mesmo não acontece com o material escolar importado.
Uma empresa que produz, no Brasil, escovas de dente tem de provar que as cerdas são antibacterianas, mas o importado está dispensado dessa cobrança.
Como não precisam atender aos padrões técnicos de segurança exigidos dos produtos aqui fabricados, os importados chegam ao Brasil com custos menores do que os similares nacionais.
Os preços das máquinas importadas da China tiveram redução média de 40% entre setembro de 2008 e outubro deste ano. Além disso, a valorização do real frente ao dólar, que acumula quedas desde 2004, fez a importação de bens de consumo disparar, e o país foi invadido por produtos importados de qualidade duvidosa, a preços aviltados, especialmente aqueles produzidos na China.
Tal fato é facilitado por não termos uma lei que obrigue os bens importados a se submeterem aos mesmos requisitos de segurança exigidos dos produtos nacionais. Aliás, o Brasil é um dos poucos países em todo o mundo que não dispõem dessa proteção legal.
Na medida em que rigorosas exigências técnicas de segurança são impostas à produção nacional, não há qualquer razão legítima para que o similar importado não seja também obrigado a submeter-se a essas mesmas normas. É uma omissão que causa brutal prejuízo a micro, pequenos e médios empresários, cria justificada preocupação entre trabalhadores que vêem seus empregos ameaçados e implica uma afronta ao consumidor, que acaba correndo o risco de comprar produtos sem garantia de segurança ou nocivos à sua saúde.
As determinações legais existentes para os produtos importados, todas em nível de legislação secundária (normas ou decretos), não permitem eficiência na proteção do trabalhador e do consumidor. Normas, portarias ou decretos não têm a plena força da lei. E não há lei que regulamente a matéria.
Para sanar essa falta, apresentamos o Projeto de Lei 717/03, que obriga o produto importado comercializado no País a satisfazer as mesmas certificações técnicas e de segurança a que são submetidos os similares nacionais. O projeto de lei prevê que só poderão ser definidas exigências relacionadas à segurança e não à qualidade. O projeto de lei toma este cuidado de não criar exigência legal restrita exclusivamente à qualidade (no estrito sentido de desempenho) do produto, ou que possa ser enquadrada como "barreira não-tarifária" ao comércio internacional. Seu objetivo é oferecer um instrumento legítimo, que não possa ser contestado nos tribunais da Organização Mundial do Comércio (OMC) ou ser encarado como salvaguarda comercial.
Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto está emperrado no Senado. O senador designado para relatar o projeto, em abril, ainda não apresentou seu parecer. É lastimável, porque sua aprovação ajuda a consolidar uma "agenda positiva" para proteger o consumidor e o nível de emprego no país.
* Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal e presidente estadual do PSDB/SP
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