Vidas desperdiçadas Adotar uma criança ainda não é uma tarefa fácil no Brasil
Adotar uma criança ainda não é uma tarefa fácil no Brasil. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), comprovam que para cada criança pronta para adoção, há seis pessoas dispostas a acolhê-las na família.
Então, por que o número de meninas e meninos do cadastro não para de crescer se há tanta gente disposta a acolher uma criança sem família?
Existem hoje cerca de 5.500 crianças em condições de serem adotadas e quase 30 mil famílias na lista de espera do CNA. Sendo que atualmente cerca de 44 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil, segundo o CNCA.
A burocracia jurídica e a discrepância entre o perfil da maioria das crianças do cadastro e aquele imaginado pelos que aguardam na fila de adoção, são os principais entraves para que essas crianças sejam adotadas. "Existem hoje cerca de 5.500 crianças em condições de serem adotadas e quase 30 mil famílias na lista de espera do CNA"
Engana-se quem pensa que a questão racial é o maior obstáculo às adoções. A maior incompatibilidade e difícil de ser suplantada é, na verdade, que apenas um em cada quatro pretendentes admite adotar crianças com quatro anos ou mais.
Do outro lado, apenas 4,1% dos que estão no Cadastro Nacional de Adoção à espera de uma família têm menos de quatro anos.
Em março deste ano, eram apenas 227 crianças em um universo de 5.465. Por isso, cada dia que as crianças passam nos abrigos diminui ainda mais as chances de encontrarem um novo lar.
Dessa forma, não podemos aceitar a morosidade nos processos de adoção, pois estaremos contribuindo para que vidas sejam desperdiçadas!
Em Mato Grosso, Estado que com muito orgulho represento no Senado, muitas pessoas aguardam de três a cinco anos para conseguir a guarda definitiva de uma criança.
O principal problema para essa demora está no acúmulo dos processos na esfera judicial.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina prazo máximo de quatro meses para conclusão do estudo social de análise que irá decidir se a criança continuará ou não no poder familiar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já determinou mudanças para acelerar os processos. Entre as medidas está a investigação de juízes que conduzem processos de adoção há mais de um ano sem proferir sentença.
Por entender que são de suma importância a celeridade e transparência em todo o processo que envolve a adoção de crianças e adolescentes, apresentei no Senado Federal o Projeto de Lei N° 212, de 2014, para incluir a Defensoria Pública, quando cabível, como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente submetido a medida de proteção.
O artigo 227, caput, da Constituição Federal, deixa claro que a defesa dos direitos fundamentais assegurados à criança e ao adolescente não é tarefa de apenas um órgão ou entidade, devendo ocorrer a partir de uma ação articulada entre família, sociedade e poder público como um todo.
A Defensoria Pública tem por função prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagas as despesas destes serviços.
Dentro desse contexto jurídico, a assistência aos hipossuficientes, ou seja, a defesa da criança e do adolescente, tanto judicial, quanto extrajudicialmente, é direito e garantia fundamental de cidadania.
Neste caso, o Defensor Público zela pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e a inserção do parágrafo §13° (A Defensoria Pública, quando cabível, terá igualmente acesso ao cadastro, nos termos do §12°), como propomos, somente explicita a importância da Defensoria no universo do ECA.
Conto com o apoio da sociedade civil e dos Congressistas para a aprovação deste projeto, cuja finalidade é aperfeiçoar os trâmites no processo de adoção e quem sabe assim, ver o número do Cadastro Nacional de Adoção decrescer ao invés de crescer.
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